JurisprudênciaIA

Incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ, não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. A desoneração do art. 3º, II, da LC 87/1996 (Lei Kandir) alcança as etapas que integram o processo de exportação, e a lógica da Súmula 649 do STJ, editada para o transporte interestadual, estende-se ao trajeto entre municípios.

O alcance da desoneração da Lei Kandir

O STJ entende que a regra do art. 3º, II, da LC 87/1996 não beneficia apenas a operação que remete a mercadoria diretamente ao exterior. Ela alcança as etapas parciais que compõem o processo exportador, inclusive o transporte da carga dentro do território nacional, porque o objetivo da norma é não onerar a exportação e preservar a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional.

A Súmula 649 do STJ já afastava o ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. O precedente divulgado estende esse mesmo raciocínio ao transporte intermunicipal, que também integra a cadeia da exportação.

O que isso significa na prática

Transportadoras e exportadores podem questionar a cobrança de ICMS sobre fretes intermunicipais vinculados a mercadorias com destino ao exterior. Em regra, é preciso demonstrar documentalmente que a carga transportada estava efetivamente inserida no fluxo de exportação, e os tribunais examinam essa vinculação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ · EREsp 710.260

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Transporte intermunicipal. Mercadorias destinadas à exportação. Não incidência. Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O Superior Tribunal de Justiça entende, conforme julgamento da Primeira Seção, no EREsp 710.260/RO, que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não seria exclusiva das operações que destinam merca…”Ler na íntegra

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Transporte intermunicipal. Mercadorias destinadas à exportação. Não incidência. Não incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O Superior Tribunal de Justiça entende, conforme julgamento da Primeira Seção, no EREsp 710.260/RO, que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. Nesse sentido, a isenção tributária do ICMS visa a não onerar as operações de exportação, garantindo competitividade ao produto nacional no mercado internacional. Por sua vez, a Súmula n. 649 do STJ estabelece que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, entendimento que deve se estender ao transporte intermunicipal. Dessa forma, não incide ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. LC n. 87/1996 (Lei Kandir), art. 3º, II

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. EMPRESA INDUSTRIAL TOMADORA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO. ART. 20, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. DIREITO AO CRÉDITO ASSEGURADO DE FORMA AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO TEMPORAL DO ART. 33, I, DA LC N. 87/1996. AUTONOMIA DAS MATERIALIDADES. PRECEDENTE DA PRIMEIR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. ART. 3º, II, LC 87/1996. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção desta Corte Espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO SOBRE TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça distingue a tese constitucional de imunidade tributária, firmada no Tema 475 do Supremo Tribunal Federal, da disciplina infraconstitucional de isenção prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar 87/1996 e reconhece que a aludida isenção abrange toda a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SISTEMA DE CRÉDITO FÍSICO. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ART. 13, § 4º, II. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MÃO DE OBRA INDIRETA (MOI), GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO (GGF) E DESPESAS FIXAS (DPF). INCLUSÃO. IMPOSSIBI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 40 DA LEI 10.865/2004. TRANSPORTADORA DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE PRESTADO A PESSOA JURÍDICA NÃO QUALIFICADA COMO PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a interpretação dada ao art. 40 da Lei 10.865/2004 pelas Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/05/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. ADOÇÃO DO TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.128.785/RS, firmou a tese segundo a qual a parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.