Resposta rápida
A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143 ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Até o julgamento, o tema permanece controvertido.
O que está em discussão
Bonificações são mercadorias entregues gratuitamente ao comprador, geralmente como incentivo comercial, e descontos são reduções no preço de venda. A controvérsia afetada consiste em saber se esses valores integram a receita tributável pelo PIS e pela COFINS ou se ficam fora da base de cálculo, à luz da regra de exclusão prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, o STJ sinaliza que há divergência relevante sobre o tema e que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que tratem da mesma questão.
O que isso significa na prática
Enquanto não houver julgamento do repetitivo, não existe orientação consolidada, e as decisões podem variar conforme o tribunal e as circunstâncias de cada operação, como a natureza condicional ou incondicional do desconto. Processos sobre a matéria podem ser suspensos até a definição da tese.
Contribuintes que discutem a tributação de bonificações e descontos devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese firmada definirá o tratamento aplicável, inclusive quanto a eventuais pedidos de restituição.
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