JurisprudênciaIA

Bonificações e descontos entram na base de cálculo do PIS e da COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.221.794, 2.221.800 e 2.223.143 ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Até o julgamento, o tema permanece controvertido.

O que está em discussão

Bonificações são mercadorias entregues gratuitamente ao comprador, geralmente como incentivo comercial, e descontos são reduções no preço de venda. A controvérsia afetada consiste em saber se esses valores integram a receita tributável pelo PIS e pela COFINS ou se ficam fora da base de cálculo, à luz da regra de exclusão prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Ao afetar os recursos ao rito dos repetitivos, o STJ sinaliza que há divergência relevante sobre o tema e que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que tratem da mesma questão.

O que isso significa na prática

Enquanto não houver julgamento do repetitivo, não existe orientação consolidada, e as decisões podem variar conforme o tribunal e as circunstâncias de cada operação, como a natureza condicional ou incondicional do desconto. Processos sobre a matéria podem ser suspensos até a definição da tese.

Contribuintes que discutem a tributação de bonificações e descontos devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a tese firmada definirá o tratamento aplicável, inclusive quanto a eventuais pedidos de restituição.

O que dizem os tribunais

Informativo 880 do STJ · REsp 2.221.794

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.794-PR, REsp 2.221.800-RS e REsp 2.223.143-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.412/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.1. A questão debatida nos autos, qual seja, "Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES DEVIDOS PELO FORNECEDOR AO VAREJISTA. DESCONTO INCONDICIONAL. NECESSIDADE DE DESTAQUE NA NOTA FISCAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ao decidir sobre a exclusão de bonificações e descontos não destacados em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS, a Corte a quo adotou os seguintes fundamentos: "[p]…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES DEVIDOS PELO FORNECEDOR AO VAREJISTA. DESCONTO INCONDICIONAL. NECESSIDADE DE DESTAQUE NA NOTA FISCAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ao decidir sobre a exclusão de bonificações e descontos não destacados em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS, a Corte a quo adotou os seguintes fundamentos: " p …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA 1.412. ARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES RECEBIDOS PELO ADQUIRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento, apenas para determinar que o percentual dos honorários…

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