JurisprudênciaIA

Empresa fora do REPORTO pode manter créditos de PIS e Cofins no regime monofásico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ entendeu que o benefício do art. 17 da Lei 11.033/2004, que permite manter créditos de PIS e Cofins mesmo quando as vendas não são oneradas pelas contribuições no sistema monofásico, alcança também as pessoas jurídicas não vinculadas ao REPORTO. A lei não restringiu o benefício às operações desse regime portuário.

O fundamento da extensão do benefício

As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que regem a não cumulatividade de PIS e Cofins, vedavam o crédito na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições. Já o art. 17 da Lei 11.033/2004 assegura a manutenção dos créditos existentes ainda que a revenda não seja tributada, e o STJ observou que esse dispositivo não traz nenhuma limitação expressa aos beneficiários do REPORTO nem vincula as vendas às operações do regime portuário.

Por ser norma posterior que regula inteiramente a matéria, o tribunal concluiu que o art. 17 revogou tacitamente as vedações anteriores, nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Com isso, quem adquiriu créditos dentro da não cumulatividade não é obrigado a estorná-los ao vender com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.

O que isso significa na prática

Empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e Cofins encontram nesse entendimento fundamento para manter créditos da cadeia, mesmo sem qualquer ligação com a estrutura portuária do REPORTO. A aplicação concreta depende do regime de apuração e das operações de cada contribuinte, e os tribunais examinam a documentação e o enquadramento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 672 do STJ

O benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ainda que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao REPORTO.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/11/2023

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS. COFINS. SISTEMA MONOFÁSICO. ART. 17 DA LEI N. 11.033/2004. TEMA 1.093. I - A discussão objeto dos presentes autos foi afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS - Tema 1.093), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques. Em síntese, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dedicou-se a apreciar as seguintes questões: a) se benefício instituído no art. 17 da Lei n. 11.033/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI N. 11.033/2004, QUE INSTITUIU O REGIME DO REPORTO. EXTENSÃO ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA TURMA NO AGRG NO RESP N. 1.051.634/CE 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Recurso Especial n. 1.051.634/CE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/04/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI N. 11.033/2004, QUE INSTITUIU O REGIME DO "REPORTO". EXTENSÃO ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. PRECEDENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/04/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI N. 11.033/04, QUE INSTITUIU O REGIME DO "REPORTO". EXTENSÃO ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. PRECEDENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI N. 11.033/04, QUE INSTITUIU O REGIME DO "REPORTO". EXTENSÃO ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. PRECEDENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2021

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO SISTEMA MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA LEI N. 11.033/04, QUE INSTITUIU O REGIME DO "REPORTO". EXTENSÃO ÀS EMPRESAS NÃO VINCULADAS A ESSE REGIME. CABIMENTO. PRECEDENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte n…

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