JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com a execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo do STJ, para definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica do CPC é compatível com o rito da execução fiscal da Lei 6.830/1980 e, se for, em quais hipóteses sua instauração é imprescindível. A tese ainda não foi fixada.

O que exatamente o STJ vai decidir

A controvérsia afetada tem duas partes. A primeira é saber se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, convive com o rito próprio da execução fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980. A segunda, caso a resposta seja positiva, é identificar em quais hipóteses a instauração do incidente é imprescindível, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.

Essa segunda parte é relevante porque o redirecionamento da execução fiscal pode se apoiar em fundamentos distintos, e o julgamento definirá se todos eles exigem o incidente ou se alguns dispensam essa formalidade.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Enquanto o julgamento não ocorre, não existe orientação vinculante uniforme sobre o cabimento do incidente na execução fiscal, e os tribunais examinam a questão caso a caso. A afetação sinaliza que a divergência era relevante o suficiente para exigir uniformização pela Primeira Seção.

Quando a tese for fixada no rito dos repetitivos, ela vinculará os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutam a mesma controvérsia. Até lá, quem litiga em execução fiscal deve acompanhar o andamento dos recursos afetados e o tratamento dado ao tema no tribunal local.

O que dizem os tribunais

Informativo 784 do STJ · REsps 2.039.132

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e 1.843.631/PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

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Acórdão

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