O que exatamente o STJ vai decidir
A controvérsia afetada tem duas partes. A primeira é saber se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, convive com o rito próprio da execução fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980. A segunda, caso a resposta seja positiva, é identificar em quais hipóteses a instauração do incidente é imprescindível, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.
Essa segunda parte é relevante porque o redirecionamento da execução fiscal pode se apoiar em fundamentos distintos, e o julgamento definirá se todos eles exigem o incidente ou se alguns dispensam essa formalidade.
Efeitos práticos enquanto não há tese
Enquanto o julgamento não ocorre, não existe orientação vinculante uniforme sobre o cabimento do incidente na execução fiscal, e os tribunais examinam a questão caso a caso. A afetação sinaliza que a divergência era relevante o suficiente para exigir uniformização pela Primeira Seção.
Quando a tese for fixada no rito dos repetitivos, ela vinculará os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutam a mesma controvérsia. Até lá, quem litiga em execução fiscal deve acompanhar o andamento dos recursos afetados e o tratamento dado ao tema no tribunal local.
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