O que era o concurso de preferência
Os dispositivos afastados estabeleciam uma ordem de prioridade quando mais de um ente público disputava o produto da cobrança de créditos da dívida ativa: primeiro a União, depois estados e Distrito Federal, e por último os municípios. Na prática, se o patrimônio do devedor fosse insuficiente, o crédito federal era pago antes dos demais.
Ao declarar que essa hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988, o STF retirou do ordenamento a preferência automática da União e dos estados sobre os entes menores nessas disputas.
O que isso significa na prática
Quando execuções fiscais de entes diferentes recaem sobre o mesmo devedor, a distribuição do produto da cobrança não pode mais ser resolvida pela simples invocação da ordem legal antiga. Estados e municípios passam a concorrer em pé de igualdade com a União, e os critérios concretos de rateio ou de anterioridade de penhora são examinados pelos juízes caso a caso.
Procuradorias municipais e estaduais podem invocar diretamente esse entendimento para resistir a pedidos de preferência formulados pela Fazenda Nacional.
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