Por que o banco não responde pelo IPTU nessa fase
Na alienação fiduciária, o credor recebe apenas a propriedade resolúvel do imóvel, como garantia do financiamento, enquanto o devedor fiduciante permanece na posse direta do bem. A tese conclui que essa posição do credor não corresponde a nenhuma das figuras do art. 34 do CTN, que define como contribuintes do IPTU o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor.
O marco temporal é claro: a exclusão da responsabilidade vale antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse. Se o devedor deixa de pagar e o credor consolida a propriedade em seu nome, o cenário muda a partir desse momento.
O que isso significa na prática
Municípios não podem cobrar o IPTU diretamente da instituição financeira credora enquanto o financiamento estiver em curso e o devedor mantiver a posse do imóvel: a cobrança deve ser dirigida ao fiduciante. Para os bancos, o entendimento afasta execuções fiscais fundadas apenas na condição de credor fiduciário.
Situações posteriores à consolidação da propriedade, ou envolvendo outros tributos, dependem da análise de cada caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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