O que a tese estabelece
Para créditos não tributários, como multas administrativas e outras dívidas públicas sem natureza de tributo, o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia produz efeito suspensivo da exigibilidade, desde que o valor garantido corresponda ao débito atualizado com acréscimo de 30%.
A recusa do credor não é livre: ele precisa demonstrar objetivamente que a garantia é insuficiente, tem defeito formal ou é inidônea. Sem essa demonstração, a garantia deve ser aceita e a cobrança fica suspensa.
Limites e significado prático
A tese trata de crédito não tributário. Para tributos, a suspensão da exigibilidade segue as hipóteses próprias do CTN, que não incluem, em regra, a fiança e o seguro garantia como causas suspensivas. Por isso, a natureza do débito é o primeiro ponto a verificar.
Na prática, o devedor de crédito não tributário pode obter, com a garantia reforçada em 30%, efeitos como a suspensão de atos de cobrança enquanto discute a dívida. A adequação formal e a idoneidade da apólice ou da carta de fiança são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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