JurisprudênciaIA

Seguro garantia ou fiança bancária suspende a cobrança de dívida não tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que a garantia cubra o débito atualizado acrescido de 30%. O STJ fixou no Tema 1203 que fiança bancária ou seguro garantia nesse patamar suspende a exigibilidade do crédito não tributário, e o credor só pode recusar a garantia se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.

O que a tese estabelece

Para créditos não tributários, como multas administrativas e outras dívidas públicas sem natureza de tributo, o oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia produz efeito suspensivo da exigibilidade, desde que o valor garantido corresponda ao débito atualizado com acréscimo de 30%.

A recusa do credor não é livre: ele precisa demonstrar objetivamente que a garantia é insuficiente, tem defeito formal ou é inidônea. Sem essa demonstração, a garantia deve ser aceita e a cobrança fica suspensa.

Limites e significado prático

A tese trata de crédito não tributário. Para tributos, a suspensão da exigibilidade segue as hipóteses próprias do CTN, que não incluem, em regra, a fiança e o seguro garantia como causas suspensivas. Por isso, a natureza do débito é o primeiro ponto a verificar.

Na prática, o devedor de crédito não tributário pode obter, com a garantia reforçada em 30%, efeitos como a suspensão de atos de cobrança enquanto discute a dívida. A adequação formal e a idoneidade da apólice ou da carta de fiança são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1203 (STJ) · REsp 2037787/RJ

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE SEGURO-GARANTIA E DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estan…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a caução prest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIANÇA BANCÁRIA. EQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO INTEGRAL PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido na origem não possui as omissões suscitadas pela parte agravante. Ao revés, apresentou concretamente os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Não havendo no acórdão re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos rec…

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