JurisprudênciaIA

Na substituição tributária, a restituição do ICMS pago a maior exige a prova do art 166 do CTN?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1191 que, na substituição tributária para frente, quando o substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida, a condição do art. 166 do CTN é inaplicável. O contribuinte não precisa provar que assumiu o encargo ou que tem autorização de quem o suportou.

Por que o art. 166 do CTN fica de fora

O art. 166 do CTN exige, para a restituição de tributos que comportam repasse do encargo financeiro, que o contribuinte prove ter assumido esse encargo ou que esteja autorizado por quem o suportou. Essa exigência costuma ser um obstáculo relevante em pedidos de repetição de indébito de tributos indiretos como o ICMS.

Na substituição tributária para frente, porém, o imposto é recolhido antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida. Quando a venda efetiva ao consumidor ocorre por valor inferior ao presumido, o excesso recolhido pertence ao próprio substituído, e o STJ entendeu que, nesse cenário específico, a condição do art. 166 não se aplica.

Alcance e limites da tese

A tese vale para a hipótese de revenda por preço menor do que a base presumida, ou seja, para a restituição da diferença entre o ICMS-ST recolhido e o devido na operação real. Situações distintas de repetição de indébito, fora desse desenho da substituição para frente, não estão automaticamente abrangidas e continuam sujeitas ao exame das regras gerais.

Na prática, o contribuinte substituído que comprova a venda por valor inferior ao presumido pode pleitear a restituição da diferença sem a barreira probatória do art. 166. Os tribunais examinam caso a caso a comprovação dos valores efetivamente praticados.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1191 (STJ) · REsp 2034975/MG

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REMESSA DE MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. INADMISSIBILIDADE. TEMA N. 144/STJ E SÚMULA N. 457/STJ. INAPLICABILIDADE AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERESP 715.255/MG. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE REPASSE AO CONSUMIDOR FINAL. TEMA N. 201/RG DO STF. TEMA N. 1191/STJ. HIPÓTESES DIVERSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, §1º, IV, e 1.02…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tribut…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR DO QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve se submeter aos ditames do art. 166 do CTN o direito à restituição da diferença do ICMS/ST, pago a mais no regime de substituição tributária para frente, em razão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REVENDA DE MERCADORIA POR PREÇO MENOR QUE O DA BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN AO PRESENTE CASO: MERO RESSARCIMENTO 1. A presente discussão consiste em saber se deve …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ICMS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A FRENTE QUANDO A BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO FOR INFERIOR À PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ART. 166 DO CTN. TEMA 1.191 - STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO. I - A matéria deduzida no presente recurso especial, qual seja, necessidade de observância, ou nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/10/2023

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