JurisprudênciaIA

Destruir planta de espécie ameaçada de extinção é julgado pela Justiça Federal ou Estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, pela Justiça Estadual. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, alinhado ao Tema 648 do STF, o fato de a espécie vegetal constar de lista oficial de ameaçadas de extinção não basta para atrair a competência da Justiça Federal: é preciso transnacionalidade do delito ou outro elemento que revele interesse específico da União.

A virada de entendimento

A Terceira Seção do STJ chegou a entender que havia interesse da União sempre que o crime ambiental envolvesse espécie da lista nacional de ameaçadas de extinção. Esse entendimento foi revisto à luz da posição do STF, firmada com base no Tema 648 da repercussão geral, segundo a qual a mera inclusão da espécie em lista oficial não desloca a competência para a Justiça Federal.

Para a competência federal, é necessário algo mais: a transnacionalidade do delito ou ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União. Ausentes esses elementos, o processo tramita na Justiça Estadual.

O caso concreto analisado

No julgado, a conduta consistiu na destruição de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica no Paraná, incluindo araucárias, espécie ameaçada de extinção conforme a Portaria Ibama 37-N/1992. Como não havia evidência de transnacionalidade nem de interesse específico da União, a competência foi fixada na Justiça Estadual.

O que isso significa na prática

A definição da competência em crimes ambientais depende do exame das circunstâncias de cada caso: origem e destino dos bens, envolvimento de áreas ou órgãos federais e eventual caráter transfronteiriço da conduta. A lista de espécies ameaçadas, isoladamente, não é critério de fixação da Justiça Federal.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ · RE 835.558

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente a transnacionalidade do delito ou outros elementos específicos que indiquem o interesse da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2025

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Acórdão

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