A virada de entendimento
A Terceira Seção do STJ chegou a entender que havia interesse da União sempre que o crime ambiental envolvesse espécie da lista nacional de ameaçadas de extinção. Esse entendimento foi revisto à luz da posição do STF, firmada com base no Tema 648 da repercussão geral, segundo a qual a mera inclusão da espécie em lista oficial não desloca a competência para a Justiça Federal.
Para a competência federal, é necessário algo mais: a transnacionalidade do delito ou ofensa direta a bem, serviço ou interesse da União. Ausentes esses elementos, o processo tramita na Justiça Estadual.
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