JurisprudênciaIA

O governo pode revogar resoluções ambientais do Conama sem substituí-las por novas normas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF assentou, em ADPF noticiada no Informativo 1340, que revogar normas operacionais que fixam parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. A revogação seca de resoluções do Conama esbarra na proibição do retrocesso socioambiental.

O problema da revogação sem substituição

Resoluções do Conama frequentemente funcionam como normas operacionais: são elas que traduzem os comandos gerais da legislação ambiental em parâmetros mensuráveis, como limites, faixas e critérios técnicos. Sem esses parâmetros, a lei ambiental perde aplicabilidade concreta, pois não há como fiscalizar nem exigir seu cumprimento.

Por isso, o entendimento do STF não proíbe que o governo revise ou atualize essas normas. O que ele veda é a revogação pura e simples, que deixa um vazio normativo e, com isso, compromete a Constituição, a legislação em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Alcance e limites do entendimento

A lógica subjacente é a proibição do retrocesso socioambiental: o nível de proteção já alcançado não pode ser reduzido por simples supressão de normas, sem que outra disciplina equivalente ou atualizada ocupe o seu lugar. Substituições e atualizações continuam possíveis, desde que preservem a operacionalidade da legislação ambiental.

Se determinada revogação específica gera ou não retrocesso é questão que os tribunais examinam caso a caso, considerando a função da norma revogada e a existência de disciplina substitutiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 1041 do STF · ADPF 747

A revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição Federal (CF), da legislação vigente e de compromissos internacionais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.467

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 501/2021 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. LIMITES DE EMISSÃO PARA POLUENTES ATMOSFÉRICOS PROVENIENTES DE PLATAFORMAS TOTALMENTE ELETRIFICADAS. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE E AO RETROCESSO SOCIAL EM MATÉRIA AMBIENTAL: NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 7467, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.098

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Não cabimento da medida de contracautela. Controvérsia que envolve o exame de normas infraconstitucionais e elementos fático-probatórios. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do pedido de suspensão de tutela provisória. A medida de contracautela tem por objeto decisão pr…

ADI 7.769

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

ADI 7.767

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764, 7.767 E 7.769. LEIS N. 4.396/2024 E 4.397/2024. REVOGAÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE FLORESTA PÚBLICA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO A PARTICULARES. MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AFRONTA A NORMAS GERAIS. AFRONTA À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO ECOLÓGICO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E NORMAS GER…

ARE 1.575.805

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ERIGIDO EM LOCALIDADE CARACTERIZADA COMO TERRENO DE MARINHA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRAIA DE ITAPEVA DO SUL. MUNICÍPIO DE TORRES/RS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660. ARTIGO 1.03…

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