Resposta rápida
Em regra, não. O STF assentou, em ADPF noticiada no Informativo 1340, que revogar normas operacionais que fixam parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem substituição ou atualização, compromete a observância da Constituição, da legislação vigente e de compromissos internacionais. A revogação seca de resoluções do Conama esbarra na proibição do retrocesso socioambiental.
O problema da revogação sem substituição
Resoluções do Conama frequentemente funcionam como normas operacionais: são elas que traduzem os comandos gerais da legislação ambiental em parâmetros mensuráveis, como limites, faixas e critérios técnicos. Sem esses parâmetros, a lei ambiental perde aplicabilidade concreta, pois não há como fiscalizar nem exigir seu cumprimento.
Por isso, o entendimento do STF não proíbe que o governo revise ou atualize essas normas. O que ele veda é a revogação pura e simples, que deixa um vazio normativo e, com isso, compromete a Constituição, a legislação em vigor e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Alcance e limites do entendimento
A lógica subjacente é a proibição do retrocesso socioambiental: o nível de proteção já alcançado não pode ser reduzido por simples supressão de normas, sem que outra disciplina equivalente ou atualizada ocupe o seu lugar. Substituições e atualizações continuam possíveis, desde que preservem a operacionalidade da legislação ambiental.
Se determinada revogação específica gera ou não retrocesso é questão que os tribunais examinam caso a caso, considerando a função da norma revogada e a existência de disciplina substitutiva.
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