JurisprudênciaIA

O governo pode contingenciar os recursos do Fundo Clima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, é dever do Poder Executivo dar pleno funcionamento ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e alocar anualmente seus recursos para mitigar as mudanças climáticas, sendo vedado o contingenciamento de suas receitas. O governo não pode reter essas verbas.

O dever de fazer o Fundo Clima funcionar

O entendimento impõe ao Poder Executivo duas obrigações ligadas entre si: garantir o pleno funcionamento do Fundo Clima e alocar, ano a ano, os recursos do fundo com a finalidade de mitigar as mudanças climáticas. Não se trata de faculdade administrativa, mas de dever, o que reduz a margem de discricionariedade do governo na gestão dessas verbas.

A consequência prática é que a política climática financiada pelo fundo não pode ser esvaziada por decisão orçamentária do Executivo. A destinação dos recursos à finalidade climática integra o próprio desenho do fundo.

A vedação ao contingenciamento

Contingenciar é reter ou bloquear temporariamente a execução de despesas previstas no orçamento. Para as receitas do Fundo Clima, essa prática foi expressamente vedada: o governo não pode represar os valores do fundo como instrumento de ajuste fiscal ou por qualquer outra razão.

Na prática, isso significa que os recursos devem efetivamente chegar às ações de mitigação climática. Questões sobre como essa vedação se aplica a situações orçamentárias específicas dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1061 do STF · ADPF 708

É dever do Poder Executivo dar pleno funcionamento ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e alocar anualmente seus recursos com o intuito de mitigar as mudanças climáticas, sendo vedado o contingenciamento de suas receitas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.249

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS (histerectomia). Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência…

ARE 1.518.753

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINGENCIAMENTO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNCA. VERBA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. LEIS 4.320/1964, 8.069/1990 E 8.242/1991 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBIL…

ADI 5.069

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Referendo na ação direta de inconstitucionalidade. . FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS. Prorrogação dos efeitos da decisão de mérito. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de medida cautelar em que se examina pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos temporais da decisão . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível prorrogar…

RCL 86.061

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 793 da Sistemática da Repercussão Geral. Procedimento cirúrgico padronizado no SUS. Recursos mediante transferência fundo a fundo. Inexistência de razão para integração da União no polo passivo. Ausência de teratologia. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência fundo a fundo, com atribuição …

ADPF 1.277

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: Agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Contingenciamento de verbas orçamentárias. Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM). Ausência de Legitimidade ativa ad causam. I - O caso em análise 1. Insurge-se o agravante contra a decisão que negou seguimento à arguição de descumprimento por ausência de legitimação ativa ad causam. 2. A controvérsia de fundo diz respeito ao contingenciamento dos recursos orçamentários da Agênci…

ADI 7.332

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/11/2025

EMENTA Direito constitucional, direito ambiental e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de diversos dispositivos da Lei nº 18.330 do Estado de Santa Catarina, de 5 de janeiro de 2022. Política estadual de transição energética. Parcial procedência dos pedidos veiculados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade relativamente aos arts. 3º; 4º, incisos…

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