O dever de fazer o Fundo Clima funcionar
O entendimento impõe ao Poder Executivo duas obrigações ligadas entre si: garantir o pleno funcionamento do Fundo Clima e alocar, ano a ano, os recursos do fundo com a finalidade de mitigar as mudanças climáticas. Não se trata de faculdade administrativa, mas de dever, o que reduz a margem de discricionariedade do governo na gestão dessas verbas.
A consequência prática é que a política climática financiada pelo fundo não pode ser esvaziada por decisão orçamentária do Executivo. A destinação dos recursos à finalidade climática integra o próprio desenho do fundo.
A vedação ao contingenciamento
Contingenciar é reter ou bloquear temporariamente a execução de despesas previstas no orçamento. Para as receitas do Fundo Clima, essa prática foi expressamente vedada: o governo não pode represar os valores do fundo como instrumento de ajuste fiscal ou por qualquer outra razão.
Na prática, isso significa que os recursos devem efetivamente chegar às ações de mitigação climática. Questões sobre como essa vedação se aplica a situações orçamentárias específicas dependem do exame de cada caso concreto pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência