JurisprudênciaIA

Estado pode condicionar a criação de unidades de conservação à regularização prévia e dotação orçamentária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em princípio, não. Em medida cautelar noticiada em informativo, o STF suspendeu norma estadual que condicionava a criação de novas unidades de conservação à regularização prévia de áreas antigas e à dotação orçamentária, por provável invasão da competência legislativa da União e descumprimento do dever constitucional de proteção ambiental.

Os fundamentos da cautelar

O STF reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido em dois pontos: a norma estadual provavelmente invade a competência legislativa da União sobre a matéria e descumpre o dever constitucional de proteção do meio ambiente, ao criar barreiras à instituição de novas unidades de conservação.

Também foi identificado o perigo da demora: manter a exigência de regularização prévia das áreas antigas paralisaria a criação de novas unidades de conservação no estado, com prejuízos potencialmente irreversíveis ao meio ambiente.

O que isso significa na prática

Trata-se de decisão em sede cautelar, ou seja, um juízo provisório de probabilidade, e não o julgamento definitivo do mérito. Ainda assim, o precedente sinaliza que condicionantes estaduais que travem a expansão de unidades de conservação tendem a ser vistas com desconfiança pelo STF.

Estados que pretendam disciplinar o tema devem observar os limites da competência da União e o dever de proteção ambiental, e a validade de cada norma específica será examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1210 do STF · ADI 7.842

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa da União e pelo descumprimento do dever constitucional de proteção ambiental; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada – que exige regularização prévia de áreas antigas para a instituição de novas unidades de conservação – paralisaria a criação de novas unidades de conservação no estado, causando prejuízos potencialmente irreversíveis ao meio ambiente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.842

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2024. CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. ARTS. 24, VI, 37 E 225 DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos §§ 3º e 4º do art. 263 da Constituição do …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 82.026

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 20/10/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TERRAS PÚBLICAS DO ESTADO DA BAHIA. ALIENAÇÃO ADMINISTRATIVA EXCEPCIONAL. LEI BAIANA Nº 3.038/1972, ART. 7º. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF, COM ÊNFASE NA VALIDADE JURÍDICA DA DOCUMENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À ALIENAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1967-69 (ART. 171, PARÁGRAFO ÚNICO). NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO DO SENADO PARA ALIENAÇÕES DE ÁREAS PÚBLICAS SUPERIORES A 3.000 HA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.543.333

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PARQUE NACIONAL DAS NASCENTES DO RIO PARNAÍBA. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ART. 255, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 3º DA LEI 4.132/62. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. PRAZO. ALEGADA DECADÊNCIA POR INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. ART. 10 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. ADIs 3646 E 4717. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em fac…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.431.558

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Unidade de Conservação. Inconstitucionalidade formal. Ausência de consulta pública. Inconstitucionalidade material. Retrocesso ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 918/2016, que redefiniu os limites geográficos da Área de Proteção Ambie…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.459

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/07/2025

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas. I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.523.176

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação anulatória de decreto. Estação Ecológica da Mata Preta. Decreto-lei nº 3.365/41. Validade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, as unidades de conservação só podem ser extintas, reduzidas ou recategorizadas por lei, nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da CF/88. 2. O mero decurso do tempo sem a implementação das medidas tendentes a implementar a desapropriação de área abrangida p…

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