Informativo 1210 do STF · ADI 7.842
“Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa da União e pelo descumprimento do dever constitucional de proteção ambiental; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada – que exige regularização prévia de áreas antigas para a instituição de novas unidades de conservação – paralisaria a criação de novas unidades de conservação no estado, causando prejuízos potencialmente irreversíveis ao meio ambiente.”