JurisprudênciaIA

O crime de impedir ou embaraçar investigação de organização criminosa viola o princípio da legalidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 744, decidiu que a norma penal do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, que criminaliza as condutas de impedir e de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, não viola o princípio constitucional da legalidade. Os verbos do tipo foram considerados suficientemente determinados.

O que o STF decidiu sobre a Lei das Organizações Criminosas

O Tribunal validou o tipo penal que pune quem impede ou embaraça investigação relacionada a organização criminosa, afastando a alegação de ofensa à legalidade e à taxatividade previstas no art. 5º, II e XXXIX, da Constituição. A decisão insere-se na compreensão de que o combate às organizações criminosas exige instrumentos processuais penais modernos.

No mesmo julgamento, o STF considerou proporcional a previsão de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função pública por 8 anos após o cumprimento da pena, quando funcionário público está envolvido com organização criminosa.

Outros pontos validados no julgamento

O Tribunal também admitiu a designação de membro do Ministério Público para acompanhar investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa. Quanto à colaboração premiada, fixou que o colaborador apenas opta por não exercer o direito ao silêncio, sem renunciar à titularidade desse direito fundamental.

Na prática, acusações pelo crime de embaraçar investigação não podem mais ser atacadas pela via da inconstitucionalidade genérica do tipo; a defesa deve se concentrar na demonstração de que a conduta concreta não se amolda aos verbos impedir ou embaraçar, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 5.567

Não viola o princípio constitucional da legalidade (CF/1988, art. 5º, II e XXXIX) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa. É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º). É possível a designação d…”Ler na íntegra

Não viola o princípio constitucional da legalidade (CF/1988, art. 5º, II e XXXIX) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa. É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º). É possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º). O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à titularidade do direito fundamental.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 272.854

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL — CPC. PACIENTE INVESTIGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SISAMNES. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS. ART. 315, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP. COMPLEXIDADE D…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.042

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Sentença. Motivação per relationem. Ausência de inovação das razões pelo STJ. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.093

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo regimental. Prisão cautelar. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Tráfico de entorpecentes. Garantia da ordem pública e econômica. Aplicação da lei penal. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Desprovimento. I. Caso em exame 1. O agravante busca a reforma da decisão que considerou sua atuação de destaque em esquema de lavagem de dinheiro oriundo de tráfic…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.862

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Embaraço à investigação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Risco de evasão. Contemporaneidade: ponto não apreciado pelo STJ. supressão de instância. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de investigado apontado como figu…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.964

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARAÇO À INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI N. 12.850/2013). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ABRANGÊNCIA DE PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.562

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. EMBARAÇO A INVESTIGAÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO: TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFIRMAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTI…

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