JurisprudênciaIA

O crime de impedir ou embaraçar investigação de organização criminosa viola o princípio da legalidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado noticiado no Informativo 744, decidiu que a norma penal do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, que criminaliza as condutas de impedir e de embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, não viola o princípio constitucional da legalidade. Os verbos do tipo foram considerados suficientemente determinados.

O que o STF decidiu sobre a Lei das Organizações Criminosas

O Tribunal validou o tipo penal que pune quem impede ou embaraça investigação relacionada a organização criminosa, afastando a alegação de ofensa à legalidade e à taxatividade previstas no art. 5º, II e XXXIX, da Constituição. A decisão insere-se na compreensão de que o combate às organizações criminosas exige instrumentos processuais penais modernos.

No mesmo julgamento, o STF considerou proporcional a previsão de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função pública por 8 anos após o cumprimento da pena, quando funcionário público está envolvido com organização criminosa.

Outros pontos validados no julgamento

O Tribunal também admitiu a designação de membro do Ministério Público para acompanhar investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa. Quanto à colaboração premiada, fixou que o colaborador apenas opta por não exercer o direito ao silêncio, sem renunciar à titularidade desse direito fundamental.

Na prática, acusações pelo crime de embaraçar investigação não podem mais ser atacadas pela via da inconstitucionalidade genérica do tipo; a defesa deve se concentrar na demonstração de que a conduta concreta não se amolda aos verbos impedir ou embaraçar, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 5.567

Não viola o princípio constitucional da legalidade (CF/1988, art. 5º, II e XXXIX) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa. É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º). É possível a designação d…”Ler na íntegra

Não viola o princípio constitucional da legalidade (CF/1988, art. 5º, II e XXXIX) a norma penal incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/2013, na qual apresentadas as condutas delituosas de “impedir” e de “embaraçar” a investigação de infração penal a envolver organização criminosa. É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º). É possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 7º). O § 14 do art. 4º da Lei 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à titularidade do direito fundamental.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 263.018

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. Pedido de nulidade de investigação realizada pela Polícia Militar. Improcedência. Pedido de nulidade de suposta ação controlada. Improcedência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Membros de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas pedem nulidade de investigação realizada pela Polícia Militar a pedido do Ministério Pú…

ARE 1.583.468

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interceptação telefônica e quebras de sigilo. Indícios de atuação de organização criminosa interestadual. Assistente de acusação. Legitimidade recursal reconhecida no caso concreto. Dever de fundamentação das decisões judiciais. Art. 93, IX, da Constituição federal. Fundamentação sucinta admitida. Tema 339/STF. Alegação de ausência de prequestionamento afastada. Agravo não provido. I. Ca…

HC 265.378

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA PARA INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE FORAGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE A PACIENTE TER PRATICADO CRIME NA PRESENÇA DOS MENORES E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURAD…

HC 260.900

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO POR SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, PECULATO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO AO ÚLTIMO DELITO. INCOMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA FIXADA POR CONEXÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. INVIABILIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CO…

PET 13.346

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a decretação da prisão preventiva do investigado. 2. Processual Penal. 3. Investigação sob supervisão do Supremo Tribunal Federal concernente a organização criminosa que atuaria no Estado do Ceará, envolvendo a prática de crimes relacionados ao contexto eleitoral e ao desvio de recursos públicos. 4. Fundamentação idônea para a custódia cautelar. Gravidade concreta do delito e risco à aplicação da lei penal. Pacie…

HC 256.011

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Contemporaneidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao writ, por entender que não há ilegalidade no decreto prisional. 2. O recorrente foi denunciado, juntamente com outros indivíduos…

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