JurisprudênciaIA

A receptação qualificada se aplica a corréu que não é dono do estabelecimento comercial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, os elementos típicos da receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP) comunicam-se por força de lei aos corréus, ainda que eles não sejam proprietários do estabelecimento comercial nem exerçam atividade comercial, bastando que tenham concorrido para o crime com quem preenche essa elementar.

A comunicabilidade da elementar comercial

A receptação qualificada exige que o crime ocorra no exercício de atividade comercial ou industrial. O STJ entendeu que, por se tratar de elementar do tipo, ela se comunica aos demais agentes que concorreram para o delito, nos termos do art. 30 do Código Penal, desde que presentes os requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de condutas, relevância causal, liame subjetivo e identidade de infração.

Pela teoria monista adotada no ordenamento brasileiro, há um único crime imputado a todos que para ele concorreram. Comprovada a habitualidade e o exercício da atividade comercial quanto a um dos agentes (no caso, a proprietária do estabelecimento), é dispensável essa prova em relação a cada coautor ou partícipe.

Alcance e limites do entendimento

A consequência prática é relevante: a receptação qualificada tem pena significativamente maior que a forma simples, e o corréu não pode escapar dela apenas alegando que não é dono do comércio. Basta ter concorrido conscientemente para a receptação praticada no contexto da atividade comercial, ainda que de forma instantânea e eventual.

A comunicação da elementar pressupõe, porém, que o corréu conhecesse essa circunstância, e os tribunais examinam caso a caso a presença do vínculo subjetivo entre os agentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 863 do STJ

Os elementos típicos da receptação qualificada comunicam-se por força de lei aos corréus, independentemente de serem proprietários do estabelecimento ou de exercerem atividade comercial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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