Por que o proveito próprio é dispensável
O STJ diferenciou a manipulação de dinheiro público da de dinheiro particular. Quando o administrador desloca verba pública de uma finalidade para outra, ainda dentro do âmbito público, pode haver discussão sobre o dolo de obter proveito. Já o valor descontado do contracheque do servidor é dinheiro particular, e o administrador não pode dar a ele nenhuma destinação que não a ajustada, que é a quitação do consignado.
Ao reter esses valores em vez de repassá-los à instituição financeira, o administrador trai a confiança depositada e desvia a destinação do dinheiro. Para o Tribunal, mesmo que a demonstração de proveito fosse exigida, ela decorreria do próprio fato, por se tratar de dinheiro dos servidores.
Consumação do peculato-desvio
O peculato-desvio é crime formal: consuma-se no instante em que o funcionário público dá ao dinheiro ou valor destino diverso do previsto, independentemente de vantagem efetiva. A mera vontade de realizar o núcleo do tipo é suficiente.
Na prática, gestores públicos que administram consignações em folha respondem penalmente pela retenção dos repasses, e os tribunais examinam caso a caso a comprovação da ordem ou da conduta do administrador que impediu o repasse.
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