JurisprudênciaIA

O STJ vai definir critérios fixos para aumentar a pena-base por circunstância judicial negativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada e aguarda julgamento. A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.174.222-AL ao rito dos recursos repetitivos para definir se a dosimetria da pena-base deve seguir critérios determinados de exasperação por circunstância judicial negativa ou se isso fica na discricionariedade vinculada do juiz.

O que está em discussão

Na primeira fase da dosimetria, o juiz avalia as circunstâncias judiciais e, se alguma for negativa, eleva a pena-base acima do mínimo legal. A controvérsia afetada busca definir se essa elevação deve obedecer a parâmetros fixos de aumento por cada circunstância desfavorável ou se o quantum permanece no campo da discricionariedade vinculada do magistrado, controlável apenas pela fundamentação.

Por se tratar de recurso repetitivo, a tese que for fixada terá aplicação obrigatória nos demais processos que discutem a mesma questão, padronizando o cálculo da pena-base em todo o país.

O que isso significa enquanto o repetitivo não é julgado

Até a definição da tese, não há critério vinculante uniforme sobre a fração de aumento por circunstância judicial negativa, e os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade e a fundamentação da exasperação. Quem discute dosimetria em recurso deve acompanhar o julgamento, inclusive quanto a eventual suspensão de processos determinada no rito dos repetitivos.

O que dizem os tribunais

Informativo 852 do STJ · REsp 2.174.222

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.174.222-AL ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO VALORADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em que se postulava o afastamento do aumento da pena-base decorrente da valoração negativa das circunstâncias do crime pelo repouso noturno na prática de furto qualificado.2. Defesa sustent…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e por ausência de flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base.2. Fato relevante. Instância ordinária manteve a conde…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Dosimetria. Pena-base.Circunstâncias judiciais negativadas. Exasperação fundamentada.Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e por ausência de flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base.2. Fato relevante. Instância ordinária manteve a condena…

Acórdão

j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao afirmar que "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERÍODO NOTURNO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Su…

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