Como a súmula distribui as consequências da rescisão
O critério é a causa do desfazimento do contrato. Se a construtora ou o promitente vendedor deu causa à resolução, por exemplo ao descumprir suas obrigações, o comprador tem direito à devolução integral de tudo o que pagou, sem retenções.
Se, ao contrário, foi o comprador quem provocou a rescisão, a restituição é apenas parcial, admitindo-se a retenção de parte dos valores. A súmula não fixa o percentual dessa retenção, que os tribunais definem caso a caso.
Restituição imediata, não parcelada
Outro ponto relevante é o momento da devolução: a súmula determina a restituição imediata das parcelas. Cláusulas que condicionam a devolução ao término da obra ou a parcelamentos longos contrariam essa orientação nos contratos submetidos ao CDC.
Na prática, o comprador deve reunir provas de que a rescisão decorreu de conduta da construtora, como atraso na entrega ou descumprimento contratual, pois é essa demonstração que assegura a devolução integral.
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