Tema Repetitivo 1315 (STJ) · REsp 2171177/RS
“Para os fins do art. 43, § 2o, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Pelo Tema 1315 do STJ, a comunicação prévia exigida pelo art. 43, § 2º, do CDC pode ser feita por meio eletrônico, dispensando a carta física, desde que sejam comprovados o envio da notificação e a sua efetiva entrega ao destinatário. A validade do aviso eletrônico depende dessa dupla comprovação.
A tese reconhece que a comunicação ao consumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes não precisa mais se dar exclusivamente por correspondência física. Meios eletrônicos passam a ser admitidos como forma válida de cumprir a exigência do CDC.
A contrapartida dessa flexibilização é o rigor probatório: o órgão de proteção ao crédito deve comprovar tanto o envio quanto a entrega da notificação ao destinatário. Sem essa demonstração, a comunicação eletrônica não substitui validamente o aviso.
Para os cadastros de proteção ao crédito, a tese reduz custos e moderniza o procedimento, mas transfere o foco da controvérsia para os registros técnicos de entrega das mensagens. Para o consumidor, permanece a garantia de ser cientificado antes da negativação, ainda que por canal digital.
Os tribunais examinam caso a caso a suficiência das provas de envio e entrega apresentadas, e a inscrição feita sem notificação validamente comprovada pode ser questionada.
“Para os fins do art. 43, § 2o, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA). CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM DIÁRIO OFICIAL. PREVISÃO EDITALÍCIA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS PARA CONTATO ELETRÔNICO. LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA EXIGIR NOTIFICAÇÃO PESSOAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.1. A controvérsia recursal reside em saber se o lapso temporal decorrido entre a homologaçã…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…
j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. TEMA 1.315/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda sobre nulidade de inscrição e danos morais decorrentes de lançamento em cadastro de inadimplentes.2. O objetivo recursal é decidir se a notificação prévia observou o art. 43, § 2º, do CDC e …
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS/E-MAIL). VALIDADE. LIMITES DO REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A notificação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pode ser realizada por meio eletrônico, incluindo SMS e e-mail, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao contato fornecido pelo consumidor, atendendo-se a…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO NO CCF SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ESCRITA. SUFICIÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS COMO COMUNICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ATENDIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF, na ausência de demonstração de violação a dispositivos federais.2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por negativação indev…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DOCDC. TEMA 1.315/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda sobre nulidade de inscrição e danos morais decorrentes de lançamento em cadastro de inadimplentes.2. O objetivo recursal é decidir se a notificação prévia observou o art. 43, § 2º, do CDC e s…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.