Informativo 808 do STJ
“Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo, admitiu majorar indenização por dano moral coletivo fixada em valor irrisório contra povos indígenas sem que isso viole a Súmula 7 do STJ. No caso, artigo publicado na internet com conteúdo preconceituoso levou à elevação da condenação de R$ 5 mil para R$ 50 mil.
Em regra, o STJ não reexamina provas em recurso especial, por força da Súmula 7. A jurisprudência da Corte, porém, afasta esse óbice quando o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias é irrisório ou abusivo, permitindo a revisão do montante.
No caso analisado, a condenação de R$ 5.000,00 por artigo ofensivo à honra dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul foi considerada insuficiente para cumprir as finalidades de punição, dissuasão e reparação, além de desproporcional à gravidade de divulgar na internet conteúdo preconceituoso e incitador de ódio.
A decisão se apoia no art. 231 da Constituição e no art. 1º, VIII, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que assegura a reparação de danos extrapatrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. O dano moral coletivo é, portanto, instrumento de densificação dessa proteção constitucional.
Na prática, a aferição de irrisoriedade ou abusividade do valor é casuística: os tribunais examinam a gravidade da conduta, o alcance da ofensa e a função pedagógica da condenação em cada situação concreta.
“Não viola a súmula n. 7/STJ a majoração de valor irrisório de danos morais coletivos em razão da publicação na Internet de artigo ofensivo à honra dos povos indígenas.”
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