JurisprudênciaIA

É válida a cláusula que condiciona a eficácia do contrato à vontade do credor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, é válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade do credor, sobretudo quando ligada a interesse juridicamente relevante. O que a lei proíbe é a condição puramente potestativa, aquela que deixa o negócio ao puro arbítrio do devedor.

A diferença entre condição potestativa e puramente potestativa

O art. 122 do Código Civil veda apenas a condição que sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes. Nem toda condição potestativa é ilícita: a proibição alcança somente aquelas em que a eficácia fica exclusivamente sob o capricho de um dos contratantes, sem interferência de qualquer fator externo.

As cláusulas proibidas costumam se revelar em expressões como "se eu quiser" ou "caso seja do interesse deste declarante", sempre referidas ao arbítrio do devedor. Elas evidenciam falta de seriedade da obrigação assumida, pois o próprio obrigado se reserva o direito de descumprir o que prometeu.

Por que a cláusula em favor do credor é válida

Quando a condição aproveita ao credor, a situação é diversa: dizer "cumpro quando você pedir" não esvazia a obrigação, apenas estabelece um termo incerto para o cumprimento. O vínculo obrigacional já está firmado, e dispensar o devedor da prestação nessa hipótese ofenderia a boa-fé objetiva.

O STJ acrescenta que não é puramente potestativa a condição atrelada a um interesse juridicamente relevante, como o resultado de determinada ação judicial. Na prática, a validade da cláusula depende da análise concreta de quem detém o arbítrio e de qual interesse a condição protege, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

É válida a condição suspensiva que subordina a eficácia do ato jurídico à vontade do credor, em função de um interesse juridicamente relevante no resultado de uma determinada ação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

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