JurisprudênciaIA

Existe dano moral por negativação indevida quando as anotações anteriores ainda estão sendo discutidas na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Pela Súmula 385 do STJ, anotações preexistentes legítimas afastam o dano moral por nova negativação indevida. Mas o STJ admite flexibilizar essa orientação quando as anotações anteriores estão sendo discutidas judicialmente, mesmo sem trânsito em julgado, desde que haja elementos que demonstrem a verossimilhança das alegações do consumidor.

A regra da Súmula 385 e seu ponto de partida

A jurisprudência consolidada do STJ, inclusive em recurso repetitivo, nega indenização por dano moral quando a inscrição irregular convive com anotações legítimas preexistentes, orientação aplicável também às instituições credoras. Até o reconhecimento judicial definitivo da inexigibilidade do débito, presume-se legítima a anotação feita pelo credor.

Essa presunção, via de regra, não cai pela simples juntada de extratos comprovando o ajuizamento de ações contra as demais anotações.

Quando a flexibilização é admitida

O STJ percebeu que a exigência absoluta de trânsito em julgado de todas as ações criaria um círculo vicioso para o consumidor que ajuíza demandas concomitantes ou em curto espaço de tempo: o dano moral em cada processo ficaria condicionado ao desfecho dos demais, e nenhum seria reconhecido.

Por isso, admite-se a flexibilização da Súmula 385 para reconhecer o dano moral mesmo sem trânsito em julgado das outras demandas, desde que existam nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor quanto à irregularidade das anotações preexistentes.

O que isso significa na prática

Quem discute várias negativações ao mesmo tempo não fica automaticamente sem indenização, mas precisa apresentar prova consistente de que as anotações anteriores também são irregulares. Os tribunais examinam caso a caso a força desses elementos antes de afastar a súmula.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ · REsp 1.386.424

Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISBACEN/SCR. NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REGISTROS NEGATIVOS PREEXISTENTES. ÓBICES SUMULARES. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O agravo interno. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ quanto ao reexame do conjunto fático-prob…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. DANO MORAL. SÚMULA 385/STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de dano moral quando há inscrição anterior legítima decorre da ap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 518 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação, indevida alegação de violação a dispositivos constitucionais e a enunciados de Sú…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 385 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de reexame das premissas fáticas sobre dano moral e aplicação da Súmula n. 385 do STJ. 2. A controvérsia diz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E DANO MORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, da ausência de cotejo analítico e da prejudicialidade da análise pela alínea c em razão do não conhecimento pela alínea a. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador. 3. Agr…

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