Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, declarou inconstitucional o Decreto 9.806/2019, que alterou a composição, o funcionamento e o processo decisório do Conama reduzindo a representação da sociedade civil. A Corte considerou que a mudança configurou retrocesso institucional e socioambiental, incompatível com o modelo de democracia constitucional.
O fundamento do retrocesso institucional
O Conama é o principal órgão colegiado de formulação de normas ambientais no país, e sua legitimidade depende da participação plural de representantes do poder público e da sociedade civil. Para o STF, o decreto que esvaziou essa representação, sob a justificativa de liberdade de conformação administrativa, violou preceitos fundamentais da Constituição.
A decisão qualifica a alteração como retrocesso institucional e socioambiental: reduzir a voz da sociedade civil em um conselho ambiental enfraquece o controle social sobre a política de meio ambiente, o que a Constituição não admite.
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