JurisprudênciaIA

A Defensoria Pública pode ajuizar ação civil pública para garantir apoio estatal a pequenos agricultores no registro da reserva legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor ação civil pública destinada a impor ao Estado o apoio técnico e jurídico devido aos pequenos agricultores familiares no registro gratuito da reserva legal no CAR, sem necessidade de comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos.

A presunção legal de hipossuficiência

O ponto central do julgado é que o próprio Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 53, parágrafo único) presume a hipossuficiência dos pequenos agricultores de economia familiar, assegurando a eles gratuidade e apoio estatal, técnico e jurídico, para o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Diante dessa presunção legal expressa, o STJ entendeu que seria um contrassenso exigir da Defensoria Pública a prova prévia da carência de cada assistido. Não cabe ao Judiciário desconstituir a opção política do legislador, que elegeu esse segmento produtivo como destinatário de especial proteção.

Legitimidade mesmo com beneficiários diversos

O julgado também esclarece que a legitimidade da Defensoria nas ações coletivas não é afastada pelo fato de o provimento judicial poder beneficiar públicos diversos dos necessitados. Basta a presença teórica de potenciais assistidos entre os beneficiados para justificar a atuação da instituição, na linha do que o STF decidiu na ADI 3.943.

O que isso significa na prática

Pequenos agricultores familiares que enfrentam dificuldades para inscrever a reserva legal no CAR podem ser tutelados coletivamente pela Defensoria, que pode exigir do Estado o cumprimento da obrigação legal de apoio. Os tribunais, contudo, examinam em cada caso se a situação se enquadra no regime protetivo do Código Florestal.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ

A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para propor ação civil pública com vista a impor ao Estado o cumprimento de obrigações legais na tutela de pequenos agricultores familiares, sendo prescindível a comprovação prévia e concreta da carência dos assistidos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 152, CAPUT, E § 2º DO ECA E DO ART. 186, CAPUT, DO CPC VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que não conheceu de apelação cível interposta pela Defensoria Pública, em razão de intempest…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS REMOTAS. MEDIDAS DE SEGURANÇA E SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES PARA CONSUMIDORES VULNERÁVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INTERESSES HETEROGÊNEOS E DISPONÍVEIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública. Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de desti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública.Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de destitui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRAZO RECURSAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ARTS. 198, II, DO ECA E 186, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, aplica-se o prazo recursal decenal do art. 198, II, do ECA, contado em dobro para a Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 186, capu…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.