A presunção legal de hipossuficiência
O ponto central do julgado é que o próprio Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 53, parágrafo único) presume a hipossuficiência dos pequenos agricultores de economia familiar, assegurando a eles gratuidade e apoio estatal, técnico e jurídico, para o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.
Diante dessa presunção legal expressa, o STJ entendeu que seria um contrassenso exigir da Defensoria Pública a prova prévia da carência de cada assistido. Não cabe ao Judiciário desconstituir a opção política do legislador, que elegeu esse segmento produtivo como destinatário de especial proteção.
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