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Intimação por edital em processo administrativo ambiental gera nulidade automática?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1329 do STJ, a intimação por edital para alegações finais no processo administrativo ambiental, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008, só gera nulidade dos atos posteriores se a parte demonstrar efetivo prejuízo à defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento da multa.

O vício da intimação por edital e o princípio do prejuízo

O STJ reconheceu que a redação original do Decreto 6.514/2008 contrariava o art. 26, § 3º, da Lei 9.784/1999, pois a mera publicação de edital na sede administrativa e na internet não assegurava a certeza de que o autuado tomou ciência do prazo para alegações finais, mesmo quando ele tinha endereço certo e conhecido.

Apesar do vício, aplica-se a regra tradicional do processo brasileiro de que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), refletida nos arts. 277 e 282, § 1º, do CPC e no art. 563 do CPP. Assim, cabe ao autuado demonstrar concretamente o dano à sua defesa para invalidar os atos posteriores à intimação editalícia.

Evolução normativa e alcance temporal

A tese alcança as intimações feitas sob a redação original do art. 122, parágrafo único, nas hipóteses de parecer pela manutenção da autuação. O problema foi corrigido pelo Decreto 9.760/2019, que passou a exigir notificação por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a ciência, e pelo Decreto 11.373/2023, que incluiu a notificação eletrônica.

O que isso significa na prática

Autuados que pretendam anular multas ambientais com base na intimação por edital precisam apontar prejuízo concreto, como a impossibilidade de apresentar argumento ou prova relevante nas alegações finais. A alegação genérica de vício formal tende a ser rejeitada, e a análise do prejuízo é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 866 do STJ · Tema 1.329

No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto n. 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, INCISOS I E II, DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO DO FEITO. SÚMULA N. 83/STJ. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de …

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (LEI N. 9.873/1999). ANISTIA AMBIENTAL (ART. 59 DA LEI N. 12.651/2012). CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POSTAL E EDITALÍCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA REPETITIVO N. 1.329/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGR…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 24/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO PELO ACUSADO. DESNECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS OU INTIMAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. IRREGULARIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓ…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade da intimação por edital para apresentação de alegações finais, no curso do processo administrativo ambiental que serviu de suporte para Execução Fiscal. Na sentença, acolheu-se a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade, objetivando a nulidade da intimação por edital para apresentação de alegações finais, no curso do processo administrativo ambiental que serviu de suporte para Execução Fiscal. Na sentença, acolheu-se a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. SUPOSTA CONTRARIEDADE AO ART. 26, § 4º, DA LEI N. 9.784/98 E AO ART. 25 DA LEI N. 9.605/98. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTER…

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