JurisprudênciaIA

A execução de obrigações patrimoniais de TAC ambiental prescreve em cinco anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando a obrigação for meramente patrimonial. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a pretensão de executar obrigações de fazer previstas em TAC ambiental que não visam restaurar bens de natureza ambiental, mas apenas reparação patrimonial, sujeita-se à prescrição quinquenal. A imprescritibilidade fica reservada à reparação do dano ambiental em si.

A distinção entre dano ambiental e obrigação patrimonial

A jurisprudência consolidada, inclusive no Tema 999 do STF, considera imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. O julgado do STJ, porém, separa essa hipótese da execução de cláusulas de TAC que tratam de contrapartidas meramente patrimoniais, como obras de pavimentação, pintura e instalação de telhas assumidas por construtora em favor da comunidade vizinha.

Nesses casos, não se busca a restauração de bens ambientais, e sim a satisfação de um título executivo extrajudicial de conteúdo patrimonial. Por isso incide a prescrição quinquenal, com base no art. 21 da Lei 4.717/1965. No caso analisado, a execução proposta mais de cinco anos após o termo final para cumprimento das obrigações foi considerada prescrita.

O que isso significa na prática

Quem firma ou fiscaliza um TAC ambiental deve identificar a natureza de cada cláusula: obrigações voltadas à recomposição do meio ambiente seguem o regime da imprescritibilidade, enquanto as de cunho puramente patrimonial devem ser executadas dentro do prazo de cinco anos. O julgado lembra ainda a Súmula 467 do STJ, que fixa em cinco anos a prescrição da execução de multa por infração ambiental.

A qualificação da cláusula como ambiental ou patrimonial depende do contexto concreto delineado nos autos, e os tribunais examinam essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ · Tema 999

A pretensão executória de obrigações de fazer previstas em Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se à prescrição quinquenal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cédula de produto rural. Prescrição. Termo inicial no vencimento da última parcela. Incidência da Súmula 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar recurso especial em execução de título extrajudicial decorrente de cobrança fundada em cédula de produto rural inadimplida, conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, negou-lhe p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (EMBARGOS À EXECUÇÃO). NULIDADE. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. SUBSISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não …

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TITULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO.1. Pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade de justiça mediante comprovação da impossibilidade de arcar com despesas e encargos processuais; documentos apresentados não demonstram insuficiência econômica da entidade sindical.2. É quinquenal o prazo prescricional para execução contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1…

Acórdão

j. 03/06/2026

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, assentando a imprescritibilidade da execução de TAC ambiental, incidindo a análise do cerceamento de defesa nas Súmulas 283/STF; e 7/STJ, ante ausência de impugnação específica e necessidade de reexame fático para acolhi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM DOAÇÃO DE BENS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. NULIDADE DO TAC. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 72 DA LEI 9.605/1998 E DOS ARTS. 139 E 140 DO DECRETO 6.514/2008. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM DOAÇÃO DE BENS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. NULIDADE DO TAC. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 72 DA LEI 9.605/1998 E DOS ARTS. 139 E 140 DO DECRETO 6.514/2008. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.