O fundamento da inconstitucionalidade
A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Quando um estado edita decreto proibindo determinada forma de linguagem nas escolas, ele está, na prática, criando regra sobre conteúdo e método de ensino, matéria que não lhe pertence.
O vício reconhecido pelo STF é, portanto, de competência: não cabe ao governador, por decreto, disciplinar tema que a Constituição atribuiu ao legislador federal.
O alcance da decisão
O entendimento atinge normas estaduais que vedam a linguagem neutra tanto nas instituições de ensino quanto nos órgãos públicos. O ponto decidido não foi o mérito da linguagem neutra em si, mas quem pode regular o tema.
Na prática, estados e municípios que editaram normas semelhantes ficam sujeitos ao mesmo raciocínio, e os tribunais examinam cada norma caso a caso, à luz da repartição constitucional de competências.
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