JurisprudênciaIA

Governo estadual pode proibir por decreto o uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 377, declarou inconstitucional decreto estadual que proíbe o uso de linguagem neutra de gênero em instituições de ensino e órgãos públicos. A razão é formal: a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição).

O fundamento da inconstitucionalidade

A Constituição reserva à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Quando um estado edita decreto proibindo determinada forma de linguagem nas escolas, ele está, na prática, criando regra sobre conteúdo e método de ensino, matéria que não lhe pertence.

O vício reconhecido pelo STF é, portanto, de competência: não cabe ao governador, por decreto, disciplinar tema que a Constituição atribuiu ao legislador federal.

O alcance da decisão

O entendimento atinge normas estaduais que vedam a linguagem neutra tanto nas instituições de ensino quanto nos órgãos públicos. O ponto decidido não foi o mérito da linguagem neutra em si, mas quem pode regular o tema.

Na prática, estados e municípios que editaram normas semelhantes ficam sujeitos ao mesmo raciocínio, e os tribunais examinam cada norma caso a caso, à luz da repartição constitucional de competências.

O que dizem os tribunais

Informativo 1176 do STF · ADI 6.925

É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.154

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 2.492/2023 DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. SUBSIDIARIEDADE. OBSERVÂNCIA. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PEDIDO JULGADO PROC…

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

ARE 1.541.133

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência privativa da União. Diretrizes e bases da educação nacional. Iniciativa parlamentar de norma municipal. Inclusão de conteúdo específico no currículo escolar. Inconstitucionalidade formal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é const…

ADPF 1.158

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 6.008/2023 do município de Muriaé/mg. Proibição do uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e em concursos públicos municipais. Conhecimento parcial. Ausência de impugnação específica. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de ensino. Inconstitucionalidade formal. Pedido parcialmente conhecido e julga…

ADI 6.925

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 1.329, DE 15 DE JUNHO DE 2021, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROIBIÇÃO OU IMPOSIÇÃ…

ADPF 1.158

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 6.008/2023 do município de Muriaé/mg. Proibição do uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e em concursos públicos municipais. Conhecimento parcial. Ausência de impugnação específica. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de ensino. Inconstitucionalidade formal. Pedido parcialmente conhecido e julga…

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