O que o STF decidiu
A expulsão é a medida que retira do território nacional o estrangeiro que praticou crime no Brasil. O STF entendeu que essa medida não pode ser aplicada quando o estrangeiro tem filho brasileiro que dele dependa, seja economicamente, seja no plano socioafetivo.
O ponto central do entendimento é temporal: não importa que o crime tenha sido cometido antes do nascimento, do reconhecimento ou da adoção do filho. A proteção existe em razão da criança, não do momento em que o vínculo foi formado.
Por que a data do crime não importa
A vedação à expulsão não é um prêmio ao estrangeiro, mas uma garantia voltada ao filho brasileiro, que tem direito à convivência familiar e ao sustento. Se a expulsão fosse admitida apenas porque o crime é anterior ao vínculo, a criança seria punida por um fato que não lhe diz respeito.
Por isso, o que se examina é a situação atual: a existência do filho brasileiro e a dependência socioafetiva ou econômica em relação ao genitor estrangeiro.
O que isso significa na prática
Em processos de expulsão, a defesa deve comprovar o vínculo de filiação e a dependência do filho, com documentos e provas da convivência ou do sustento. Os tribunais examinam essa prova caso a caso, e a mera existência formal do filho, sem qualquer dependência, pode não bastar para impedir a medida.
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