O que foi decidido
O processo de regularização migratória envolve o pagamento de taxas administrativas. O STF entendeu que essa cobrança não pode ser imposta ao estrangeiro com residência permanente que comprove hipossuficiência econômica, porque a exigência de tributo de quem evidentemente não pode pagar afronta a Constituição.
A lógica é semelhante à da gratuidade concedida a pessoas de baixa renda em outros contextos: o custo do procedimento não pode ser barreira ao exercício de direitos por quem não tem condições financeiras.
Quem é alcançado e o que comprovar
O entendimento se refere ao estrangeiro com residência permanente no Brasil em condição de hipossuficiência. A dispensa, portanto, não é automática para todo migrante: é preciso demonstrar a insuficiência de recursos, e a autoridade examina essa condição caso a caso.
Na prática, quem se enquadra na hipótese pode requerer a regularização migratória com pedido de isenção das taxas, apresentando declaração ou provas da situação econômica.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência