JurisprudênciaIA

Estrangeiro de baixa renda com residência permanente precisa pagar taxas para regularização migratória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1373, o estrangeiro com residência permanente no Brasil que esteja em condição de hipossuficiência fica dispensado do pagamento das taxas cobradas no processo de regularização migratória. Exigir taxa de quem é evidentemente hipossuficiente não é compatível com a Constituição.

O que foi decidido

O processo de regularização migratória envolve o pagamento de taxas administrativas. O STF entendeu que essa cobrança não pode ser imposta ao estrangeiro com residência permanente que comprove hipossuficiência econômica, porque a exigência de tributo de quem evidentemente não pode pagar afronta a Constituição.

A lógica é semelhante à da gratuidade concedida a pessoas de baixa renda em outros contextos: o custo do procedimento não pode ser barreira ao exercício de direitos por quem não tem condições financeiras.

Quem é alcançado e o que comprovar

O entendimento se refere ao estrangeiro com residência permanente no Brasil em condição de hipossuficiência. A dispensa, portanto, não é automática para todo migrante: é preciso demonstrar a insuficiência de recursos, e a autoridade examina essa condição caso a caso.

Na prática, quem se enquadra na hipótese pode requerer a regularização migratória com pedido de isenção das taxas, apresentando declaração ou provas da situação econômica.

O que dizem os tribunais

Informativo 1037 do STF · RE 1.018.911

O estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. Não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.395

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL À INTERNAÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO HIPOSSUFICIENTE EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 23, INCISO II, 196 E 198, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.793

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE TAXAS OU MULTAS PELOS MUNICÍPIOS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONCRETO INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMAS 919 E 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. *. É incompatível com a Constituição a imposição de taxas ou multas pelos Municípios às empresas de telecomunicações, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, quando não evidenciado concreto interesse local. Precedentes: temas 919 e 1235 da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.318

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE TAXAS OU MULTAS PELOS MUNICÍPIOS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONCRETO INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMAS 919 E 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. *. É incompatível com a Constituição a imposição de taxas ou multas pelos Municípios às empresas de telecomunicações, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, quando não evidenciado concreto interesse local. Precedentes: temas 919 e 1235 da …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NA PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO 1.294

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito internacional. Agravo regimental na prisão preventiva para extradição. Pretensão de revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Não configuradas as hipóteses excepcionais previstas no artigo 86 da lei nº 13.445/2017. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva para fins de extradição. II. Questão em discussão 2. A qu…

QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.340

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SOCIEDADE SEGURADORA. ATIVIDADE EMPRESARIAL. REGULARIZAÇÃO. ART. 9º, § 5º, III, DA LEI COMPLEMENTAR N. 2013/2025. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Questão de ordem suscitada para analisar, tendo em vista requerimento formalizado por Autofort (Associação de Benefícios) a pertinência da suspensão, por 3 anos, da tramitação deste processo, c…

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