Independência entre as esferas
O servidor que pratica ato de improbidade pode responder ao mesmo tempo em processo administrativo disciplinar e em ação judicial de improbidade. O enunciado firma que a Administração não precisa aguardar condenação judicial à perda da função pública para aplicar a pena de demissão na via disciplinar.
A demissão administrativa, portanto, tem fundamento próprio e tramita de forma autônoma em relação à ação judicial.
Limites e garantias
A autonomia da esfera administrativa não dispensa processo disciplinar regular, com contraditório e ampla defesa, nem afasta o controle judicial de legalidade sobre a punição aplicada. A caracterização da improbidade no âmbito disciplinar é examinada caso a caso, à luz das provas do processo.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais.
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