O dever de devolver e o limite do desconto
Quando o segurado recebe benefício por força de liminar (tutela antecipada) e a decisão é depois reformada, a tese impõe a devolução dos valores, restituindo-se as partes ao estado anterior. O fundamento é a natureza provisória e precária da tutela: quem recebe sabe que a decisão pode ser revertida.
Para proteger a subsistência do beneficiário, a devolução pode ser feita por desconto mensal limitado a 30% de eventual benefício que ainda esteja sendo pago. A liquidação dos prejuízos ocorre nos próprios autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015.
Limites e situações não alcançadas
O teto de 30% incide sobre benefício em manutenção; se o segurado não recebe mais nenhum benefício, a tese não fixa parcelamento específico e a cobrança segue os meios ordinários, com liquidação nos mesmos autos. O percentual concreto do desconto, dentro do limite, pode ser modulado conforme o caso.
A tese trata de valores recebidos por tutela antecipada depois cassada. Outras hipóteses de pagamento indevido, como erro administrativo do próprio INSS, seguem regramento distinto, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.
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