Resposta rápida
Pelo Tema 979 do STJ, a boa-fé que afasta a devolução é a objetiva: o segurado precisa demonstrar, diante do caso concreto, que não tinha como perceber que o pagamento era indevido. Sem essa prova, valores pagos a mais por erro administrativo do INSS são repetíveis, com desconto de até 30% do benefício.
A regra: erro administrativo gera devolução
A tese trata dos pagamentos indevidos causados por erro material ou operacional da administração, sem base em interpretação equivocada da lei. Nesses casos, a regra é a devolução: o INSS pode cobrar de volta, sendo legítimo o desconto de até 30% do valor do benefício pago ao segurado.
A situação é diferente quando o pagamento decorreu de interpretação errônea da lei pela própria administração, hipótese que a tese expressamente exclui do seu alcance. O enquadramento do tipo de erro é, portanto, o primeiro ponto a examinar.
Como se caracteriza a boa-fé objetiva
A ressalva da tese exige boa-fé objetiva, que não se confunde com a mera ausência de má-fé. O segurado deve comprovar, sobretudo, que não lhe era possível constatar que o pagamento era indevido: por exemplo, quando o valor creditado não destoava do esperado e nada indicava o erro.
Elementos como a dimensão do valor pago a mais, a clareza do erro e as informações disponíveis ao beneficiário pesam nessa análise, que os tribunais fazem caso a caso. Quanto mais evidente o erro, mais difícil sustentar que o segurado não podia percebê-lo.
O que isso significa na prática
Quem recebeu valores a mais por falha do INSS deve reunir prova de que a irregularidade não era perceptível (contracheques, comunicados da autarquia, histórico do benefício). Demonstrada a boa-fé objetiva, afasta-se a devolução; caso contrário, o desconto de até 30% é legítimo, como mostram as decisões listadas abaixo.
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