JurisprudênciaIA

Como provar boa-fé para não devolver valores pagos a mais pelo INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pelo Tema 979 do STJ, a boa-fé que afasta a devolução é a objetiva: o segurado precisa demonstrar, diante do caso concreto, que não tinha como perceber que o pagamento era indevido. Sem essa prova, valores pagos a mais por erro administrativo do INSS são repetíveis, com desconto de até 30% do benefício.

A regra: erro administrativo gera devolução

A tese trata dos pagamentos indevidos causados por erro material ou operacional da administração, sem base em interpretação equivocada da lei. Nesses casos, a regra é a devolução: o INSS pode cobrar de volta, sendo legítimo o desconto de até 30% do valor do benefício pago ao segurado.

A situação é diferente quando o pagamento decorreu de interpretação errônea da lei pela própria administração, hipótese que a tese expressamente exclui do seu alcance. O enquadramento do tipo de erro é, portanto, o primeiro ponto a examinar.

Como se caracteriza a boa-fé objetiva

A ressalva da tese exige boa-fé objetiva, que não se confunde com a mera ausência de má-fé. O segurado deve comprovar, sobretudo, que não lhe era possível constatar que o pagamento era indevido: por exemplo, quando o valor creditado não destoava do esperado e nada indicava o erro.

Elementos como a dimensão do valor pago a mais, a clareza do erro e as informações disponíveis ao beneficiário pesam nessa análise, que os tribunais fazem caso a caso. Quanto mais evidente o erro, mais difícil sustentar que o segurado não podia percebê-lo.

O que isso significa na prática

Quem recebeu valores a mais por falha do INSS deve reunir prova de que a irregularidade não era perceptível (contracheques, comunicados da autarquia, histórico do benefício). Demonstrada a boa-fé objetiva, afasta-se a devolução; caso contrário, o desconto de até 30% é legítimo, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 979 (STJ) · REsp 1381734/RN

Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECEBIMENTO INDEVIDO DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Na origem: ação constitucional em que se busca a concessão da segurança para anular a "determinação de desconto em folha dos valores percebidos pela impetrante em decorrência de erro operacional por parte da Administração".2. Hipótese em que o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em acórdão recorrido, rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA DURANTE AFASTAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consistente no desconto da Gratificação de Alcance de Metas Estratégicas e da Indenização de Transporte, por ocasião de afastamento por licença médica. O Tribunal de J…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2025

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PAGAMENTOS INDEVIDOS. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ OBJETIVA. IRREPETIBILIDADE. TEMA N. 531/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O feito decorre de ação ordinária proposta por servidores públicos tendo por objetivo a condenação da União ao pagamento dos valores recebidos de boa-fé por erro da administração e indevidamente descontados, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais), em maio de 1999. II - O pedido inicial foi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS. URP. VALORES RECEBIDOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DAS PARTES AUTORAS CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO VERGASTADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1.009). COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM COMISSÕES PERMANENTES DURANTE AFASTAMENTO LEGAL. ERRO OPERACIONAL CARACTERIZADO. TEMA 1.009/STJ. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO, RESSALVADA A COMPROVADA BOA-FÉ DO SERVIDOR. 1. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Inativos, Pensionistas e Transpostos para os Qu…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.