JurisprudênciaIA

O que acontece se o acusado descumprir a transação penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Se o acusado descumprir as cláusulas da transação penal, retoma-se a situação anterior à homologação. Conforme a Súmula Vinculante 35 do STF, a homologação não faz coisa julgada material, de modo que o Ministério Público pode dar continuidade à persecução penal, oferecendo denúncia ou requisitando a instauração de inquérito policial.

Por que a homologação não encerra o caso

A transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995, é um acordo em que o autor do fato aceita cumprir uma pena restritiva de direitos ou multa para evitar o processo. O ponto central fixado pelo STF é que a decisão que homologa esse acordo não faz coisa julgada material, ou seja, não impede definitivamente a apuração do fato.

Isso significa que a homologação fica condicionada, na prática, ao cumprimento das condições acordadas. Enquanto o acusado cumpre o que foi combinado, o processo não avança; se descumpre, o acordo perde a eficácia e tudo volta ao estado anterior.

O que o Ministério Público pode fazer

Desfeito o acordo pelo descumprimento, o Ministério Público recupera a possibilidade de perseguir criminalmente o fato. Ele pode oferecer denúncia, dando início à ação penal, ou requisitar a instauração de inquérito policial, caso ainda seja necessário reunir elementos de prova.

Na prática, o descumprimento não gera conversão automática da transação em pena privativa de liberdade, pois o que a súmula autoriza é o retorno à persecução penal comum. Os desdobramentos concretos, como o recebimento da denúncia e o resultado do processo, dependem de cada caso.

O que isso significa para o acusado

Quem aceita a transação penal deve levar as condições a sério: o descumprimento reabre o risco de responder a um processo criminal completo, com possibilidade de condenação. Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias do descumprimento e a regularidade da retomada da persecução.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

PET 10.792

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMEN…

PET 14.149

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVANCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O FINAL DO CUMPRI…

PET 12.206

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O FINAL DO CUMPRI…

PET 13.280

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O FINAL DO CUMPRI…

INQ 4.921

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. ANPP HOMOLOGADO. 1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar o recebimento …

PET 12.690

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/05/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITOS DOS ATOS DO DIA 8/1/2023. DENÚNCIA APTA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMEN…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.