JurisprudênciaIA

Juiz pode proibir o uso de redes sociais como medida cautelar em crime de jogos de azar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que a decisão seja adequadamente fundamentada. O STJ admite a proibição de uso de redes sociais como medida cautelar para prevenir delitos praticados por meios virtuais, como a divulgação de plataformas de jogos de azar, especialmente quando o investigado já descumpriu cautelar anterior e usou perfis reservados para continuar a prática.

Quando a proibição se justifica

A manutenção de medidas cautelares exige observância da proporcionalidade e da adequação, sendo possível quando necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso julgado, a acusada usava Instagram, WhatsApp e Telegram para divulgar 13 plataformas de jogos de azar, auferindo valores com a atividade.

Pesou de forma decisiva o descumprimento de cautelar anterior: mesmo proibida de divulgar plataformas de jogos, a investigada seguiu na prática por meio de perfis reservados em outras redes, o que reforçou a necessidade da restrição.

Liberdade de expressão e trabalho não são absolutos

O STJ afastou a alegação de violação a direitos fundamentais: nem a liberdade de expressão nem o livre exercício profissional são absolutos no ordenamento brasileiro, e podem ser mitigados para acautelar a ordem pública diante do justo receio de uso da ferramenta digital para novos crimes.

A medida, porém, não é automática. Exige fundamentação idônea, vinculada às circunstâncias concretas, e os tribunais avaliam caso a caso se a restrição é proporcional ao risco de reiteração delitiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 864 do STJ · RHC 183.527

A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Medida cautelar de proibição de visitas em unidade prisional. Necessidade e proporcionalidade. Ausência de argumentos novos. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medida cautelar de proibição de visitas em qualquer unidade prisional.2. Fat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.Súmula n. 7/STJ. Crimes contra a honra. Difamação em redes sociais.Inadmissibilidade por necessidade de reexame de fatos e provas.Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em matéria penal, relativa à condenação por difamação.2. Fato relevante. O Agravante sustenta ausência de dolo específico par…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE RESPOSTA. LEI 13.188/2015. REDES SOCIAIS COMO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RESPONDE PELO VEÍCULO. DIREITO DE RESPOSTA POR EQUÍVOCO DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. As redes sociais configuram veículo de comunicação social para os fins da Lei 13.188/2015, que se aplica independentemente do meio ou…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE RESPOSTA. LEI 13.188/2015. REDES SOCIAIS COMO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM RESPONDE PELO VEÍCULO. DIREITO DE RESPOSTA POR EQUÍVOCO DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As redes sociais configuram veículo de comunicação social para os fins da Lei 13.188/2015, que se aplica independentemente do meio o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI. VÍTIMAS DE 12 E 13 ANOS ATRAÍDAS POR REDES SOCIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige motivação concreta e suporte em elementos dos autos ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA TESTEMUNHAL. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. ADVOGADO COM RELAÇÃO PROFISSIONAL. INTERAÇÕES EM REDES SOCIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA DE PARCIALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1…

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