JurisprudênciaIA

Recurso pode ser considerado deserto sem intimação para regularizar o preparo indicando o vício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo, especificando qual equívoco deve ser sanado, em respeito ao princípio da cooperação processual do art. 6º do CPC e ao regime do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC.

O regime do preparo no CPC/2015

Inspirado na primazia do julgamento de mérito, o CPC/2015 admite a regularização do preparo em duas situações: recolhimento a menor, quando a parte é intimada para complementar o valor (art. 1.007, § 2º), e ausência de comprovação do recolhimento no ato da interposição, quando a intimação é para pagar em dobro (art. 1.007, § 4º). O § 5º apenas veda nova complementação se o recolhimento em dobro vier insuficiente.

Em qualquer dessas hipóteses, a parte tem direito de ser intimada antes da decretação da deserção. Esse direito não fica sujeito à discricionariedade do magistrado, que deve indicar com clareza o que precisa ser feito para sanar o vício.

A manifestação espontânea não substitui a intimação

No caso examinado, o recorrente juntou por conta própria o comprovante de pagamento, feito após o protocolo da apelação e em valor tido como insuficiente, e o tribunal de origem decretou a deserção sem abrir prazo para regularização. O STJ afastou essa solução: a juntada espontânea, ainda que imperfeita, não dispensa a intimação específica para recolhimento em dobro prevista no § 4º.

Na prática, antes de aceitar uma deserção, vale verificar se houve intimação clara indicando o vício e a forma de saná-lo. Sem esse passo, a pena é prematura, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso à luz do dever de cooperação.

O que dizem os tribunais

Informativo 778 do STJ

Em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo - especificando qual o equívoco deverá ser sanado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). COMPROVANTE BANCÁRIO SEM A GUIA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INADEQUAÇÃO NA HIPÓTESE DE FALTA DE GUIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, diante da…

Acórdão

j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.2. A ausência de regular comprovação do preparo no ato de interpo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A parte recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso ou no prazo assinalado para sua regularização, sendo inviável a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo recurs…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO BANCÁRIO ACOSTADO. CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO INFORMADO DIVERGENTE DAQUELE CONSTANTE DO BOLETO DE CUSTAS. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO I…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal.2 . A decisão agravada aplicou a Súmula n. 187 do STJ, pois o recurso especial não foi instruído com …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal.2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 187 do STJ, pois o recurso especial não foi instruído com a …

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