JurisprudênciaIA

A sentença em ação civil pública vale só nos limites territoriais do juízo que a proferiu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucional a limitação dos efeitos da sentença em ação civil pública ao território do órgão que a proferiu, prevista no art. 16 da Lei 7.347/1985. A decisão coletiva pode ter alcance regional ou nacional, definindo-se a competência pelo art. 93, II, do CDC, com prevenção do juízo que primeiro conhecer da matéria.

O fim da restrição territorial do art. 16 da LACP

Durante anos, o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, na redação dada em 1997, foi invocado para restringir a eficácia da sentença coletiva aos limites da competência territorial do juízo prolator. O STF declarou essa delimitação inconstitucional: os efeitos da decisão em ACP não ficam confinados à comarca ou à seção judiciária de origem.

Com isso, a extensão dos efeitos da sentença passa a ser definida pelo alcance do dano e do pedido, e não pela geografia do órgão julgador. Uma decisão sobre lesão de âmbito nacional pode beneficiar todos os atingidos, onde quer que estejam.

Competência e prevenção nas ações de alcance amplo

Para as ações civis públicas cuja sentença tenha projeção regional ou nacional, a definição do juízo competente deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, que orienta o ajuizamento na capital do Estado ou no Distrito Federal conforme a extensão do dano.

Além disso, o juiz competente que primeiro conhecer da matéria, nos termos do art. 2º da LACP e do art. 93 do CDC, fica prevento para processar e julgar todas as demandas com o mesmo objeto. Essa regra evita decisões conflitantes e a multiplicação de ações coletivas idênticas em juízos diversos.

O que isso significa na prática

Beneficiários de sentença coletiva não precisam residir na área do juízo prolator para executá-la individualmente, observados os limites subjetivos e objetivos definidos no próprio título. A aplicação a cada situação concreta, especialmente em execuções individuais, é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1012 do STF · RE 1.101.973

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. A definição do juízo competente para o processamento de ações civis públicas cuja sentença tenha projeção regional ou nacional deve observar o disposto no art. 93, II, do CDC. O juiz competente, nos termos do art. 2º da LACP e do art. 93 do CDC, que primeiro conhecer da matéria ficará prevento para processar e julgar todas as demandas que proponham o mesmo objeto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 77.556

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. TEMA 1075 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo regimental interposto por JSL S.A. em face de decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO …

RE 1.520.315

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Omissão. Limitação subjetiva em título executivo judicial. Ação coletiva. Inaplicabilidade do Tema 823 da repercussão geral. Coisa julgada. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido em ARE/RE, questionando suposta omissão acerca da limitação subjetiva de título executivo judicial oriundo de …

RE 1.563.850

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Recurso extraordinário. Legitimidade para execução de título de ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites territoriais da eficácia da decisão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, julgado no regime dos recursos repetitivos (Tema 1.130/STJ), que fixou tese afirmando que a eficácia de título judicial de ação coletiva proposta por sindicato de âmbito estadual …

ADI 5.021

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS PÚBLICOS. CARREIRAS DIVERSAS. EQUIPARAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. EFEITO REPRISTINATÓRIO. SEGURANÇA JURÍDICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFICÁCIA PROSPECTIVA. ATOS PRATICADOS. APOSENTADORIAS CONCEDIDAS. PRESERVAÇÃO. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração oposto…

ARE 1.518.949

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Alegada nulidade de inquérito civil por decretação de sigilo. Pretensão de rediscussão do acervo fático-probatório. Ofensa indireta à Constituição. Aplicação da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimen…

ARE 1.518.949

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Alegada nulidade de inquérito civil por decretação de sigilo. Pretensão de rediscussão do acervo fático-probatório. Ofensa indireta à Constituição. Aplicação da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimen…

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