Como funciona a regra do sinal
A súmula pressupõe contrato com cláusula de arrependimento, ou seja, em que as partes admitiram a possibilidade de desistência. Nesse cenário, o sinal funciona como preço do arrependimento: o comprador que desiste perde o valor entregue, e o vendedor que desiste restitui o sinal em dobro.
O ponto mais relevante do entendimento é o caráter limitador: a perda ou a devolução em dobro esgota a reparação devida, afastando pedido de indenização suplementar por perdas e danos.
O que fica de fora da limitação
A própria súmula ressalva os juros moratórios e os encargos do processo, que podem ser somados ao valor do sinal ou à sua restituição em dobro, conforme o caso.
A aplicação da regra depende da existência da cláusula de arrependimento no contrato. Situações sem essa cláusula, ou com configurações contratuais diversas, são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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