JurisprudênciaIA

Quem paga as despesas de pátio e remoção de veículo apreendido que está em leasing?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O arrendatário, ou seja, quem usa o veículo. O STJ fixou no Tema 453 que as despesas de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em contrato de arrendamento mercantil são de responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto o contrato estiver em vigor, qualquer que seja a infração que motivou a apreensão.

Por que a conta fica com o arrendatário

No leasing, o banco ou a arrendadora mantém a propriedade formal do veículo, mas quem tem a posse e o uso é o arrendatário. A tese parte justamente dessa lógica: enquanto o contrato de arrendamento estiver em vigor, o arrendatário se equipara ao proprietário para fins de responsabilidade pelas despesas de pátio, com apoio no artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003.

O entendimento vale independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão. Não importa, portanto, se o veículo foi recolhido por falta de licenciamento, infração de trânsito ou outro motivo: as despesas de remoção, guarda e conservação recaem sobre o arrendatário.

E se a arrendadora retomar o veículo depois?

A tese enfrenta diretamente esse ponto: mesmo que a arrendadora retome a posse do bem posteriormente, por exemplo após reintegração de posse decorrente de inadimplência, a responsabilidade pelas despesas geradas durante a vigência do contrato continua sendo do arrendatário.

Na prática, isso significa que a arrendadora que precisa retirar o veículo do pátio pode buscar do arrendatário o ressarcimento desses valores. A definição do montante devido e do período de cobrança em cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 453 (STJ) · REsp 1114406/SP

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4o da Resolução Contran no 149/2003).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Não incorre em vício na prestação jurisd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 10 DO ART. 271 DO CTB. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento devido pelas des…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 10 DO ART. 271 DO CTB. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento devido pelas de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS. NATUREZA PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva das instituições financeiras em ação de cobrança de despesas de remoção e guarda de veículos apreendidos pela PRF em decorrência de fiscalização de rotina. 2. A parte recorrente defende que as despesas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM MÓVEL. VEÍCULO ROUBADO E APREENDIDO. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em Ação Reivindicatória cumulada com Declarat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA CONSOLIDADA. COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança das parcelas inadimplidas em contrato de arrendamento mercantil submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por configurarem dívidas líqui…

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