Tema Repetitivo 440 (STJ) · REsp 1114398/PR
“Os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
A partir da data do fato. O STJ definiu no Tema 440 dos recursos repetitivos que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso tanto para os valores devidos a título de dano material quanto para os de dano moral, e não apenas a partir da citação ou da sentença.
A definição do termo inicial dos juros de mora tem impacto direto no valor final da condenação. Pela tese, o marco é único e objetivo: a data do fato que gerou o dever de indenizar, aplicável tanto à reparação material quanto à moral.
Com isso, o devedor é considerado em mora desde o momento do evento danoso, e os juros se acumulam ao longo de todo o período até o pagamento, mesmo que a condenação só venha a ser fixada anos depois.
Quanto maior o tempo entre o fato e a quitação, maior o peso dos juros na conta final, o que torna relevante identificar com precisão a data do evento nos autos.
A tese fixa o termo inicial dos juros, mas outros aspectos do cálculo, como índices e critérios de atualização aplicáveis a cada período, dependem da legislação vigente e são examinados caso a caso pelos tribunais na fase de liquidação.
“Os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS COM RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E TAXA DE FRUIÇÃO E JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou parcialmente a sentença em ação de rescisão contratual, com conclusão no sentido de fixar o termo inicial da taxa de fruição na data do início da construção e estabelecer os juros de mo…
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INDEVIDA ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PARCIALMENTE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FATO DO PRODUTO. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. EFEITOS INFRINGENTES.1. O art. 1.022 do CPC autoriza a interposição de embargos de declaração para sanar contradição existente na decisão embargada, hipótese verificada no caso concreto em razão da divergência entre o reconhecimento de responsabilidade por fato do produto e a aplicação da Súmula 54/STJ, própria de…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "A impossibilidade inicial de cumprir obrigação posteriormente reconhecida em sentença, seja pela iliquidez, seja por ausência de parâmetros seguros acerca do valor devido, não pode ser óbice à fluência dos juros moratórios, nem …
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026
Direito Civil. Agravo Interno NO RECURSO ESPECIAL. Termo inicial dos juros de mora em multa por rescisão contratual. interpelação judicial. Súmula 83/stj. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, definindo o termo inicial dos juros de mora como a data da interpelação extrajudicial. 2. A parte agr…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÍNDROME DA TALIDOMIDA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atualização monetária do valor fixado a título de indenização só tem incidência depois que estabelecido o montante, conforme disposto no enunciado nº 362/STJ: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.