Os requisitos do incidente de deslocamento de competência
O art. 109, § 5º, da Constituição permite ao Procurador-Geral da República suscitar, perante o STJ, o deslocamento para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos, para assegurar o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.
Os requisitos são cumulativos: gravidade da violação, necessidade de honrar obrigações internacionais e incapacidade do Estado-Membro (por inércia, omissão, ineficácia, negligência ou falta de condições) de levar a cabo a persecução penal. A mera ineficiência dos órgãos estaduais, isoladamente, não basta.
A excepcionalidade da medida
A federalização é medida constitucional excepcional, balizada pela proporcionalidade. Banalizá-la colocaria em risco os princípios do juiz e do promotor natural e poderia configurar intervenção da União nos Estados fora das hipóteses do art. 34 da Constituição.
No caso de Rondônia, o STJ reconheceu presentes todos os requisitos quanto a seis inquéritos não solucionados sobre assassinatos de lideranças de trabalhadores rurais e denunciantes de grilagem e extração ilegal de madeira, deslocando investigação, processamento e julgamento para a Justiça Federal daquele Estado. Fora desse quadro, cada pedido é examinado caso a caso.
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