Súmula 46 do STF
“Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 46 do STF, o desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio da vitaliciedade do serventuário. A garantia protege o titular contra a perda do cargo, mas não assegura a intangibilidade territorial ou funcional da serventia, que pode ser reorganizada e dividida pelo Poder Público.
A vitaliciedade garante ao serventuário a permanência no cargo, impedindo sua perda fora das hipóteses legais. O que a Súmula 46 esclarece é que essa garantia não congela a configuração da serventia: o Estado pode desmembrá-la, criando novas unidades a partir da original, sem que isso ofenda o direito do titular.
A distinção é relevante porque o desmembramento normalmente reduz o movimento e a renda da serventia original. Ainda assim, o STF entendeu que essa consequência econômica não se confunde com violação da vitaliciedade, que segue preservada enquanto o serventuário mantém seu cargo.
O enunciado respalda a competência do Poder Público para reorganizar os serviços de justiça, dividindo serventias conforme a necessidade da população e do foro. O titular atingido pelo desmembramento não pode invocá-lo, por si só, como ofensa à sua garantia.
Como se trata de súmula antiga, sua aplicação a situações atuais deve considerar o regime constitucional e legal vigente para serventias e cartórios, e os tribunais examinam caso a caso os efeitos concretos de cada reorganização.
“Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DESMEMBRAMENTO DO FEITO NÃO ANALISADOS PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 267394 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCI…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventuário de cartório não oficializado. Aposentadoria. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo Conhecido e Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve …
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO. APOSENTADORIA. REAJUSTE DE PROVENTOS. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES APLICADOS AOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extrao…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE SERVENTUÁRIO APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(ARE 1543836 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 24/02/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 128, §§ 6º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA Nº 40/2009, RENUMERADOS PELA EMENDA Nº 53/2012. CONDUTAS PRATICADAS POR CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. JULGAMENTO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. SANÇÃO DE AFASTAMENTO DO CARGO. DISCIPLINA DO PROCESSO E JULGAMENTO. TIPIFICAÇÃO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL (CF/1988, …
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024
Ementa: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CASSAÇÃO DE TITULARIDADE. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. PERDA DA DELEGAÇÃO POR INFRAÇÃO FUNCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a ação originária. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISC…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.