Tema Repetitivo 11 (STJ) · REsp 990284/RS
“Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Aplica-se apenas a prescrição parcial. Pelo Tema 11 do STJ, nas ações de militares sobre o reajuste de 28,86% propostas após 30/06/2003, incide somente o enunciado da Súmula 85 do próprio STJ, ou seja, prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento, sem atingir o fundo de direito.
O Tema 11 integra um conjunto de teses do STJ que escalonou a prescrição do reajuste de 28,86% conforme a data de ajuizamento da ação. Para as demandas propostas depois de 30/06/2003, a Corte determinou a aplicação exclusiva da Súmula 85, que trata da prescrição em relações de trato sucessivo.
Isso significa que, nesse recorte temporal, a prescrição não fulmina o direito em si, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento. As prestações dentro do quinquênio anterior à propositura permanecem, em regra, exigíveis.
Quem discute o reajuste de 28,86% precisa situar sua ação na linha do tempo definida pelo STJ, pois o regime prescritivo varia conforme a data de ajuizamento. O Tema 11 cuida especificamente da janela posterior a 30/06/2003, e outros marcos temporais foram tratados em teses próprias.
Os tribunais examinam caso a caso a data da propositura e o alcance das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, de modo que o resultado concreto depende da situação individual de cada militar.
“Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.”
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