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Como fica a prescrição do reajuste de 28,86 por cento em ação proposta após junho de 2003?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Aplica-se apenas a prescrição parcial. Pelo Tema 11 do STJ, nas ações de militares sobre o reajuste de 28,86% propostas após 30/06/2003, incide somente o enunciado da Súmula 85 do próprio STJ, ou seja, prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento, sem atingir o fundo de direito.

O que muda para as ações propostas após junho de 2003

O Tema 11 integra um conjunto de teses do STJ que escalonou a prescrição do reajuste de 28,86% conforme a data de ajuizamento da ação. Para as demandas propostas depois de 30/06/2003, a Corte determinou a aplicação exclusiva da Súmula 85, que trata da prescrição em relações de trato sucessivo.

Isso significa que, nesse recorte temporal, a prescrição não fulmina o direito em si, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento. As prestações dentro do quinquênio anterior à propositura permanecem, em regra, exigíveis.

O que isso significa na prática

Quem discute o reajuste de 28,86% precisa situar sua ação na linha do tempo definida pelo STJ, pois o regime prescritivo varia conforme a data de ajuizamento. O Tema 11 cuida especificamente da janela posterior a 30/06/2003, e outros marcos temporais foram tratados em teses próprias.

Os tribunais examinam caso a caso a data da propositura e o alcance das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, de modo que o resultado concreto depende da situação individual de cada militar.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 11 (STJ) · REsp 990284/RS

Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DE CASO DIVERSO.1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou fundamentadamente a controvérsia relativa à prescrição das diferenças do acordo adm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA DECIDIDO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DE CONCESSÃO A MENOR DO REAJUSTE DE 28,86%, ANTE O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO ADMINISTRATIVO CELEBRADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária que objetivou a implantação da diferença entre os 28,86% e o índice efetivamente implantado na fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTES SALARIAIS. ÍNDICES DE 28,86% (LEIS N. 8.622/1993 E 8.627/1993) E 3,17% (LEI N. 8.880/1994). PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme a orientação estabelecida no REsp 990.284/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC/1973, a edição da MP 1.704/1998 implicou a renúncia da prescrição para o reajuste de 28,86%. Assim, para as ações ajuizadas até 30/6/2003, retroagem os…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 85/STJ. 1. Não configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONFIRMADA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 990.284/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art.…

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