O contexto da cobrança indevida
Entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003, a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas de servidores públicos civis não tinha respaldo constitucional. Valores descontados nesse intervalo, portanto, foram recolhidos indevidamente.
A tese do STF resolve a consequência prática desse reconhecimento: o ente estatal não pode ficar com o que arrecadou sem base válida, porque isso configuraria enriquecimento ilícito. Daí o direito à devolução dos valores.
Como a devolução é buscada
Segundo a tese, a restituição deve ser pleiteada perante o juízo competente para a execução, ou seja, dentro do processo adequado, e não por via administrativa garantida pela própria tese. Questões como prazo, correção dos valores e comprovação dos descontos dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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