JurisprudênciaIA

Qual o prazo para pedir a revisão de benefício com base no art. 144 da Lei 8.213/1991?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é decadencial de dez anos. Segundo o STJ, a revisão de benefício com fundamento no art. 144 da Lei 8.213/1991, que previa o recálculo dos benefícios concedidos entre outubro de 1988 e abril de 1991, sujeita-se à decadência decenal, contada a partir de 28/06/1997, data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997.

Como se conta o prazo decadencial

Para benefícios concedidos antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.523-9/1997, que instituiu o prazo decadencial de dez anos, o marco inicial da contagem não é a concessão do benefício, mas a própria vigência da medida provisória, em 28/06/1997. Esse critério foi firmado pelo STJ em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Assim, quem pretendia a revisão com base no art. 144 da Lei 8.213/1991 precisava ajuizar a ação dentro desse prazo decenal. No caso analisado, a ação proposta em 2019, referente a benefício anterior a 1997, foi considerada atingida pela decadência.

Decadência não se confunde com prescrição

O STJ também destacou que o princípio da actio nata se liga ao direito de ação e ao prazo prescricional, enquanto a decadência atinge o próprio direito material e, por disposição legal, não se suspende nem se interrompe. A consequência é rigorosa: decaído o direito de revisão do benefício originário, ele não pode mais ser exercido nem mesmo pelo beneficiário da pensão por morte derivada.

Na prática, revisões fundadas no art. 144 dificilmente prosperam hoje, dado o tempo decorrido desde o marco de 1997. A verificação da decadência em cada situação depende das datas concretas do benefício e do ajuizamento, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ · Especial 1.326.114

O direito à revisão de benefício previdenciário, com fundamento no art. 144 da a Lei n. 8.213/1991, submete-se ao prazo decadencial de dez anos, adotando-se como termo inicial a data da vigência da Medida Provisória 1.523-9/1997, o dia 28/06/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL DECENAL. TERMO INICIAL. MP N. 1.523-9. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE. ACÓRDÃO EM CONFOMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de cobrança e revisão de benefício previdenciário de aposentadoria. Na sentença, pronunciou-se a decadência do direito de revisão. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão monocráti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada por beneficiária de pensão por morte, objetivando a revisão da aposentadoria originária, por meio da retroação da DIB de 2.2.1984 pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. 1. A controvérsia consiste na definição do termo inicial do prazo decadencial do direito de revisar o benefício pensão por morte, com alcance no benefício originário. 2. A q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL: DATA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO SUPERVENIENTE À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 626.489/SE, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, DJe 23.9.2014. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Ger…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DECENAL. MAJORAÇÃO MEDIANTE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997. 1. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/1991 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de conces…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DERIVADA DE APOSENTADORIA OBTIDA JUNTO AO INSS. DECADÊNCIA DECENAL. VIÚVA TITULAR DE PENSÃO POR MORTE DE MARIDO APOSENTADO. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA PRETÉRITA APOSENTAÇÃO. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA DECENAL RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997. 1. No caso concreto, a a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.