O que a tese considera abusivo
A tese atinge dois tipos de cláusula comuns em contratos de incorporação: a que adia a restituição para o fim da obra e a que fraciona a devolução em parcelas. Ambas foram consideradas abusivas quando o contrato está submetido ao CDC, por transferirem ao consumidor um ônus desproporcional no desfazimento do negócio.
Um ponto relevante é que a tese se aplica na resolução por culpa de qualquer dos contratantes. Ou seja, mesmo quando o próprio comprador dá causa ao desfazimento, a cláusula que posterga ou parcela a devolução do que lhe é devido continua sendo abusiva.
O que isso significa na prática
Afastada a cláusula abusiva, a restituição dos valores devidos ao comprador não pode ficar condicionada à conclusão do empreendimento. O quanto deve ser devolvido, incluindo eventual retenção de percentual pela vendedora quando o comprador deu causa à resolução, é questão distinta, examinada pelos tribunais caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em distratos e resoluções de compra de imóvel.
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