Como se conta o prazo
O ponto de partida não é a data da desistência, e sim a data prevista no contrato para o encerramento do grupo de consórcio. A partir desse marco, a administradora tem até trinta dias para devolver os valores vertidos pelo desistente.
Na prática, quanto mais longo o plano, maior a espera. Quem desiste no início de um grupo com duração de vários anos só receberá a restituição ao final desse período, com o acréscimo dos trinta dias.
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