Prova mínima para ajuizar a ação
A discussão era se o contribuinte precisaria juntar, logo na petição inicial, todos os comprovantes de pagamento da taxa cuja devolução pretende. O STJ entendeu que não: um único comprovante é suficiente para demonstrar a condição de contribuinte da exação inconstitucional e legitimar o pedido de repetição do indébito.
A lógica é separar dois momentos processuais. Na fase de conhecimento, basta provar que o contribuinte pagava a taxa; a extensão exata do que foi recolhido é questão para a fase seguinte.
A liquidação define o valor
Reconhecido o direito à devolução, a definição dos valores ocorre obrigatoriamente em liquidação de sentença. Nessa etapa, o contribuinte deve demonstrar o quantum recolhido indevidamente, período a período, com a documentação correspondente.
Na prática, a tese facilita o acesso à Justiça sem dispensar a prova do prejuízo: o contribuinte só recebe aquilo que comprovar ter pago. Questões como prescrição e abrangência dos períodos cobrados continuam sendo examinadas caso a caso.
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