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Por quanto tempo são devidas as diárias em caso de acidente de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Até doze meses. A Súmula 232 do STF fixa que, em caso de acidente do trabalho, as diárias são devidas pelo prazo máximo de doze meses. O enunciado também esclarece que essas diárias têm natureza própria: não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

O limite temporal das diárias

O enunciado estabelece um teto claro: as diárias decorrentes de acidente do trabalho são devidas até o limite de doze meses. Trata-se de verba com duração determinada, e não de pagamento indefinido enquanto durar a incapacidade.

Esse prazo funciona como marco objetivo para o cálculo do que é devido ao acidentado a título de diárias, sem prejuízo de outras verbas que tenham fundamento e natureza distintos.

Diárias, indenização acidentária e auxílio-enfermidade

A súmula deixa expresso que as diárias não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade. São três verbas autônomas, cada qual com pressupostos e finalidades próprios, de modo que o pagamento de uma não absorve nem exclui as demais.

Na prática, isso significa que o recebimento das diárias pelo período de até doze meses não impede a discussão das outras parcelas cabíveis. A combinação concreta dessas verbas depende da legislação aplicável a cada caso, e os tribunais examinam a questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 232 do STF

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.154

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária dos entes públicos. ADC 16, temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Responsabilidade do ente federado por verbas de natureza indenizatória decorrentes de acidente de trabalho. Matéria não examinada nos referidos precedentes, que tratam especificamente de verbas trabalhistas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo E…

RE 1.434.347

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA PELA EMPRESA CONTRA EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS NOVAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS PELA EC Nº 45/04. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NA QUAL PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO ANTES DA EMENDA 45/04. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Ao julgar o CC 7.204/MG, de relatoria da Min. AYRES BRITTO, esta CORTE, apesar de…

ARE 1.495.462

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. I. Caso em exame 1. Acordo extrajudicial celebrado pelas partes antes da EC 45/2004. Negocio jurídico perfeito. Judicialização posterior. II. Questão em discussão 2. Saber se o acordo celebrado entre as partes, de forma extrajudicial, anterior a emenda constitucional 45/2004, é válido. III. Razões de decidir 3. A ausência de homologaçã…

RCL 69.186

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS, SEM A CORRESPONDENTE RETRIBUIÇÃO REMUNERATÓRIA. DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 69186 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)

ADI 5.049

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 08/08/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI FEDERAL Nº 10.556/2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT e II, 7º, CAPUT e VI, e 37, CAPUT, CRFB. INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeir…

ADI 3.636

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 11/04/2022

EMENTA: Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Amazonas que modificou o regime jurídico de pessoal do Instituto de Medicina Tropical de Manaus. Transformação dos empregos em cargos públicos. Ocupação automática dos cargos públicos pelos antigos celetistas. Ausência de distinção entre servidores concursados e não concursados. Violação dos arts. 37, inciso II, e 39 da Constituição Federal, e do art. 19, § 1º, do ADCT. Atendimento dos pres…

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