Como funciona o piso de 60%
A súmula trata do empregado estável optante que celebra acordo para rescindir o contrato de trabalho. Nesse acordo, a lei permite transacionar a indenização, mas o TST fixou um patamar mínimo inegociável: 60% do total da indenização em dobro.
A base de cálculo também é definida pelo enunciado: o maior salário percebido no emprego, e não necessariamente o último. Isso protege o trabalhador contra reduções salariais que rebaixariam artificialmente o valor da indenização.
A garantia de complementação
Se o empregado recebeu menos do que os 60%, qualquer que tenha sido a forma da transação, a súmula assegura o direito à complementação até aquele limite. O acordo que pagou valor inferior não é integralmente inválido, mas a diferença pode ser cobrada.
A súmula consta como alterada, e a verificação dos valores efetivamente pagos e da base de cálculo correta é feita caso a caso pelos tribunais. O regime de estabilidade com opção tem contornos históricos próprios, o que exige atenção à situação concreta de cada contrato.
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