O alcance do enunciado
A discussão era se o quinquênio da Lei 4.345/1964, norma tipicamente associada a servidores, alcançaria também os empregados celetistas da empresa mencionada na lei. O TST firmou que sim: o adicional é devido aos contratados pela CLT, desde que observadas as condições do art. 19 daquela lei.
O enunciado condiciona o direito aos requisitos legais, de modo que não se trata de extensão automática a qualquer empregado: é preciso enquadrar-se nas condições estabelecidas pela própria Lei 4.345/1964.
Reflexo na complementação de aposentadoria
A súmula vai além do contrato em vigor e esclarece que o quinquênio repercute inclusive na complementação de aposentadoria. Assim, o adicional integra a base dos proventos complementares devidos ao empregado que preencheu os requisitos.
A súmula consta como alterada, e a aplicação concreta depende do enquadramento do trabalhador nas condições legais e nas regras do plano de complementação, questões que os tribunais examinam caso a caso.
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