Aviso não é pedido de licença
A Constituição assegura a reunião pacífica em locais abertos ao público independentemente de autorização, exigindo apenas o aviso prévio à autoridade. O STF esclareceu a função desse aviso: não é um requisito burocrático de validade nem um pedido de permissão, mas um mecanismo para que o poder público organize a segurança e a convivência de eventos no mesmo espaço.
Por isso, a tese admite que o aviso se cumpra com a simples veiculação de informação capaz de chegar ao conhecimento do poder público, sem forma solene ou protocolo específico.
Consequências práticas
Manifestações convocadas de forma pública e notória, inclusive por redes sociais e imprensa, tendem a satisfazer a exigência quando a informação permite ao Estado preparar-se para garantir o exercício pacífico do direito. O que a Constituição veda é usar a ausência de comunicação formal como pretexto para impedir ou dissolver ato pacífico.
O limite permanece: a reunião deve ser pacífica e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, hipóteses que os órgãos públicos e os tribunais avaliam caso a caso.
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